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Abertura de nova empresa pelo conjuge

Cassio

Cassio

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Edifícios
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:11

Olá, tudo bem?

Minha esposa ja tem uma empresa em seu nome, como sócia, porem, esta empresa está "parada" e com pendencias de prestação de contas desde 2001. Minha duvida é: eu posso ser socio de outra empresa? A empresa em que eu for socio terá problemas com bancos e governo, porque a empresa de minha esposa esta em débito com o governo? Estes debitos nunca expiram, ou o governo da baixa automatica na empresa? Os debitos se referem a dirf eu acho.

Att.

Cassio.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:37

Minha duvida é: eu posso ser socio de outra empresa?

R - Sim

A empresa em que eu for socio terá problemas com bancos e governo, porque a empresa de minha esposa esta em débito com o governo?

R - Não terá, mais depende de outros fatores.

Estes debitos nunca expiram, ou o governo da baixa automatica na empresa? Os debitos se referem a dirf eu acho.

R - DIRF é uma declaração de imposto retido na fonte. As cobranças não expiram mais, elas entram em divida ativa.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 18:02

Fatores seria as cláusulas do contrato desta tal empresa endividada, seria também o regime de casamento, pois no banco ao preencher a ficha de sócio PF eles pedem os dados do cônjuge para abertura de conta e fazem a checagem entre outros.

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 20:37

Cassio, os problemas que poderiam ocasionar para sua esposa seriam impedimentos na ordem de:

- Manter conta em bancos
- Obter crediários
- Conseguir certidão negativa junto à SRF e PGNF
- Problemas em eventual pedido para aposentadoria.

Sobre os débitos expirarem, recentemente o governo federal anistiou débitos até R$ 10.000,00 (Lei nº. 11.941 , de 27/05/2009), de forma que sugiro efetuar pesquisa para saber da atual situação da empresa.

Por fim, tenha em mente que não vale a pena manter empresa nessa situação, pois a dor de cabeça futura é certa.


Att
Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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