
Elaine Cristina Silva Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Gostaria de saber se um sócio de uma EPP, optante pelo simples nacional e que possui 90% das quotas desta sociedade (casa de tintas), ele vai abrir outra sociedade (também casa de tintas) com outro sócio, sendo que ele vai ter 10% do capital desta nova empresa, no total da 1ª sociedade 90%, da 2ª sociedade 10%, esta nova empresa pode optar pelo simples nacional, por favor, qual o fundamento legal, e no estado tem alguma regra para porcentagem de quotas e opção pelo simples.
obrigada
Elaine Cristina