
Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Amigos, um sócio esta saindo da empresa e ao invés de vender ele quer doar para outro sócio, isso pode?? se poder, como descrever isso no contrato social??
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Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Amigos, um sócio esta saindo da empresa e ao invés de vender ele quer doar para outro sócio, isso pode?? se poder, como descrever isso no contrato social??
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Renan,
Pode sim, primeiramente, deve consultar as cláusulas do contrato social sobre o que dispõe a saída de sócios, não tendo nada em contrário, poderá efetuar a alteração contratual.
A cláusula poderá ficar assim, como exemplo:
O sócio fulano de tal, já qualificado acima, cede a totalidade de suas quotas de capital para beltrano de tal (qualificar).......
Após, alterar a cláusula da distribuição das quotas;
Obs.: Se sociedade composta de apenas 2 sócios, se estiver doando ao outro sócio, observar o que dispõe o Artigo 1.033 do Código Civil, Lei 10.406/2002.
Seção VI
Da Dissolução
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Valquiria Roveri Bento
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoRenan, dependendo do valor da doação, terá de recolher ITCMD ao estado antes mesmo de registrar o contrato.
Deve ser consultada a SEFAZ de seu estado.
Aqui em SP o limite isento de doação é 2.500 UFESP -unidade fiscal do estado de SP - em 2012 cada UFESP vale R$ 18,44.
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeObserver também o ganho de capital do sócio que recebeu a doação, o mesmo terá que pagar IR sobre esse ganho.
Gustavo Santos Rocha da Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde!
Gostaria de reativar este tópico, pois estou pesquisando situação semelhante de doação de quotas de uma ltda com três sócios (pai, mãe e filho).
Os pais desejam doar suas quotas ao filho, com reserva de usufruto.
Minha dúvida é se a sociedade permanecerá limitada até que a extinção do usufruto, ou se caracterizará a hipótese do art. 1033, inc. IV do Código Civil.
Eu entendo que a titularidade será de um único sócio, caracterizando a unipessoalidade, porém haverá a reserva de usufruto de determinadas quotas.
Estou formatando a alteração contratual com o usufruto mas que o filho exercerá a administração da empresa.
Desde já, agradeço-lhes para opinião.
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