Jussara Spak Szeremeta
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
Pessoal, preciso de uma orientação, por favor, já pesquisei aqui no Forúm e não encontrei uma resposta conclusiva.
Uma pessoa me procurou pedindo para que eu abrisse uma igreja da qual ele será o Presidente. Acontece que o mesmo já tem uma empresa em sociedade com uma outra pessoa. Essa empresa está com pendências junto a Receita Federal, inclusive com débitos de impostos. Ele não movimenta esta empresa há uns 6 anos.
Minha dúvida é: ao abrir esta igreja colocando-o como responsável perante a Receita Federal, quando for transmitir o CNPJ, não dará pendências impeditivas?
Ou posso então colocá-lo somente no Estatuto da igreja sem citá-lo como responsável perante a Receita Federal?
Já li até mesmo a IN sobre o cadastro do CNPJ e não há nada claro a respeito disso.