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Registro de igreja

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 18:10

Boa tarde

Pessoal, preciso de uma orientação, por favor, já pesquisei aqui no Forúm e não encontrei uma resposta conclusiva.
Uma pessoa me procurou pedindo para que eu abrisse uma igreja da qual ele será o Presidente. Acontece que o mesmo já tem uma empresa em sociedade com uma outra pessoa. Essa empresa está com pendências junto a Receita Federal, inclusive com débitos de impostos. Ele não movimenta esta empresa há uns 6 anos.
Minha dúvida é: ao abrir esta igreja colocando-o como responsável perante a Receita Federal, quando for transmitir o CNPJ, não dará pendências impeditivas?
Ou posso então colocá-lo somente no Estatuto da igreja sem citá-lo como responsável perante a Receita Federal?
Já li até mesmo a IN sobre o cadastro do CNPJ e não há nada claro a respeito disso.

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 18:21

Jussara, boa tarde!

Somente o fato de ter empresa com débitos e pendências não ocasiona impedimento para ser sócio de outra, nem de figurar como presidente de uma entidade.

Impedimento pode ocorrer caso a empresa onde a pessoa é sócia esteja na situação cadastral INAPTA, mas isso para ser sócio de outra, não para figurar como presidente de entidade.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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