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Integralização de Capital em aberura de Construtor

ISMAEL SANCHES PEDRO
Articulista

Ismael Sanches Pedro

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:19

Prezados estou precisando de ajuda, informações quanto a integralização do capital de uma construtora.

Sabemos que no caso de obras publicas teremos que ter a integralização de 10% do capital referente ao valor da obra, a questão é, esse capital necessariamente tem que estar integralizado ou podemos programar sua integralização de forma parcelada, isso afetará na hora de participar de uma licitação, o capital a integralizar será desconsiderado para fins de calculo do capital em relação a obra?

a integralização pode ser em bens ou necessariamente nesse caso precisa ser em dinnheiro?

obrigado a quem puder ajudar

abraço a todos do forum.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:22

Amigo para se habilitar em uma licitação o Patrimonio Liquido da empresa deve ser no minimo 10% do edital.
Quanto a integralização do Capital pode ser em dinheiro ou bens.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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ISMAEL SANCHES PEDRO
Articulista

Ismael Sanches Pedro

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:54

Prezado Juarez, muito obrigado pela ajuda, poderia me ajudar mais um pouco, quanto a incorporadora entendo que o capital social não necessita ser tão alto inicialmente, logicamente que temos que obedecer a tendencia dos negócios e dos volumes de valores incorporados, capacidade de tocar a obra coisas assim, ou existe alguam legislação específica sobre essa integralização, estou pesquisando mas nao estou tendo muito sucesso, abraçso e obrigado pela ajuda.

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