Ismael Sanches Pedro
Articulista , Contador(a)Prezados estou precisando de ajuda, informações quanto a integralização do capital de uma construtora.
Sabemos que no caso de obras publicas teremos que ter a integralização de 10% do capital referente ao valor da obra, a questão é, esse capital necessariamente tem que estar integralizado ou podemos programar sua integralização de forma parcelada, isso afetará na hora de participar de uma licitação, o capital a integralizar será desconsiderado para fins de calculo do capital em relação a obra?
a integralização pode ser em bens ou necessariamente nesse caso precisa ser em dinnheiro?
obrigado a quem puder ajudar
abraço a todos do forum.