Carolina S. C.
Iniciante DIVISÃO 1 , EconomistaPrezados Colegas, boa tarde!
Peço, por gentileza, auxílio na seguinte dúvida: em uma cisão parcial, onde parte do patrimônio de uma empresa A (inclusive bens imóveis) é vertido para uma empresa B (já existente), é correto afirmar que as cotas recepcionadas na empresa B passam por um novo processo de subscrição e integralização de capital através dos sócios? Em outras palavras, é correto dizer que um dos sócios, mediante a recepção de seu percentual de cotas, integralizou um dos imóveis vertidos no processo de cisão? A questão está atrelada a incidência de ITBI, ou seja, se um dos sócios em questão resolve retirar-se da empresa B e recebe como pagto por parte de suas cotas um dos imóveis (advindos da cindida A), e ainda, se ele foi o integralizador desse imóvel na empresa A (originária), há incidência de ITBI nessa transação? Ou pode-se falar em alienante primitivo? Por favor, se algum colega puder me ajudar ou passar alguma bibliografia sobre o tema, serei muito grata. Desde já agradeço.