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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Reinaldo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:23

Boa tarde,
Caros

Tenho uma empresa que agora no mês 02/2012 tirou dois sócios, a empresa acabou ficando Unipessoal.
Agora o sócio remanescente quer realizar o encerramento pela empresa.

Como proceder? Vou ter que realizar o distrato da empresa? Sendo que a empresa esta Unipessoal.

Alguem ja teve esse caso?

Abs,

Reinaldo

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 15:30

Reinaldo,
Não tem problema a empresa somente com um socio "o sócio remanescente, detentor de 100 % do capital social, devera reconstruir a pluralidade da sociedade, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), em observância ao disposto no art. 1.033, inciso IV, da Lei 10.460, de 10.01.2002".

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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