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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administrador - Ato Separado

Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 11:27

Prezados Colegas,

Um sociedade limitada, com dois sócios sendo que somente um ficou como administrador no contrato social, deseja colocar o outro sócio como administrador, mas em ato separado. Se na nomeação do administrador em ato separado, constar que suas são apenas vinculadas a administração de recursos humanos, a responsabilidade de sócio nomeado por ato separado é menor do que a do outro que já foi indicado no contrato social?

A empresa pode determinar, sem problemas, um pró-labore para o administrador nomeado em ato separado?

Atenciosamente.

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 14:45

Não entendi muito bem a pergunta, mas de qualquer forma, a responsabilidade dos sócios é limitada a sua participação no capital e a responsabilidade do administrador, pelos atos por ele praticado. No caso de administrador designado por ato separado deve investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração nos 30 dias seguintes à designação, caso contrário, se tornará sem efeito.

Restando dúvida poste novamente no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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