Eduardo de Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) FinanceiroCaros Colegas,
Gostaria de se alguém já passou por uma situação
parecida com a que relato a seguir, e se aconteceu, que orientações tem
para mim.
A situação é a seguinte:
Uma empresa ltda tem dois sócios, já constituída e hoje com um único
sócio, está regularizando a situação e admitindo um outro sócio. Apenas
um sócio será administrador da sociedade, ou seja apenas um
sócio-administrador responderá pela sociedade, e isso constará na
alteração contratual
Mas o outro sócio exercerá funções administrativas na área de recursos
humanos, e receberá pró-labore por isso, mas não responderá pela
administração da empresa.
1) É possível pagar pro-labore nesse caso, para o sócio não
administrador?
2) Os sócios querem que conste na A empresa que conste em contrato
cláusula definindo que o sócio não administrador exercerá função de
gerente de recursos humanos? Existe impedimento legal para isso? Se
existir quais?
3) Pode ainda esse sócio ser empregado da empresa.
Se possível gostaria de ter a base legal.
O socio alega que pretende trabalhar na sua própria empresa, mas sem assumir responsabilidade pela administração do negócio.
Desde já, agradeço
Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.