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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio não adminstrador que trabalha na empresa

Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 17:45

Caros Colegas,

Gostaria de se alguém já passou por uma situação
parecida com a que relato a seguir, e se aconteceu, que orientações tem
para mim.

A situação é a seguinte:

Uma empresa ltda tem dois sócios, já constituída e hoje com um único
sócio, está regularizando a situação e admitindo um outro sócio. Apenas
um sócio será administrador da sociedade, ou seja apenas um
sócio-administrador responderá pela sociedade, e isso constará na
alteração contratual

Mas o outro sócio exercerá funções administrativas na área de recursos
humanos, e receberá pró-labore por isso, mas não responderá pela
administração da empresa.

1) É possível pagar pro-labore nesse caso, para o sócio não
administrador?

2) Os sócios querem que conste na A empresa que conste em contrato
cláusula definindo que o sócio não administrador exercerá função de
gerente de recursos humanos? Existe impedimento legal para isso? Se
existir quais?

3) Pode ainda esse sócio ser empregado da empresa.

Se possível gostaria de ter a base legal.

O socio alega que pretende trabalhar na sua própria empresa, mas sem assumir responsabilidade pela administração do negócio.

Desde já, agradeço

Eduardo de Brito

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 11:24

Eduardo, bom dia!

Este tópico tem uma dúvida semelhante a sua e o Luiz deu uma boa explanada no assunto.

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=8102

Se ainda persistirem dúvidas, disponha do Fórum.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 14:30

Obrigado pela resposta e pela indicação da resposta. Mas o meu caso é um pouco diferente.

O sócio não será administrador, ou seja, ele não quer figurar na empresa como administrador. Mas quer trabalhar na empresa gerenciando a area de recursos humanos. No contrato social não apareceria como sendo administrador. Por exemplo:

"O sócio Fulando de Tal terá retirada a título de pró-labore, vez que, gerencia o Departamento Pessoal."

Na Cláusula do contrato que trata da Administração, esse sócio não aparece como administrador. A citação do direito a retirada de pró-labore só aparece na cláusula que trata do pró-laobre.

Está correto dessa maneira?

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.
VANIA LUCIA BARBOSA

Vania Lucia Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 11:49

Oi, Eduardo,
já passei por uma situação parecida com a sua e fiz da seguinte forma:
1- "o sócio A exercerá funções auxiliares na sociedade, enquanto a administração será exercida única e exclusivamente pelo sócio B."
2- " os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de Pro-Labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes."
Finalmente, o sócio não pode ser empregado da empresa. Ou é sócio ou é empregado.
Vania Lucia Barbosa

Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 13:27

Oi, Vania,


Obrigado pela resposta. Também Soube pela junta comercial que várias empresas já elaboraram o contrato social dessa forma.

Atenciosamente

Eduardo de Brito

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.

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