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Empresa de comunicação

Paulo Henrique de Carvalho

Paulo Henrique de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 16:12

Prezados,


Estou com a seguinte dúvida, sobre empresa de comunicação

pretendo fazer um jornal de circulçaão local, cuja distribuição será gratuita.
Esse jornal tem objetivo de atender apenas um grupo restrito de pessoas, deve ocorrer apenas 500 tiragens por trimestre,
Porem pretendo financiar o custo com arrecadação de publicidade.
Neste caso preciso de um profissional da área responsavel (jornalista)?
ou posso apenas abrir a empresa para emitir as NFs para as empresas como forma de documento comprobatorio do pagamento da publicidade sem esse profissional.


desde já agradeço


Att,
Paulo H

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 19:43

Paulo, boa tarde


No site Ajorb há uma publicação que pode te ajudar


O jornal precisa ser registrado regularmente, como qualquer outra empresa de acordo com as leis em vigor no País.
Para registrar jornal, normalmente são três procedimentos:
1. na Junta Comercial ou em Cartório por se entender que é somente prestação de serviços, como qualquer outra empresa (qualquer escritório de contabilidade lhe dará informações); Se entidade, estatutos registrado em cartório – títulos e documentos.
2. Lei de Imprensa: registro em Cartório na Comarca; a finalidade é definir os responsáveis pela publicação, para que a Justiça tenha elementos para definir quem responde pela direção do jornal;
3 - Registro do título do jornal, no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para evitar que outra pessoa edite um jornal com o mesmo nome do seu (facultativo);
4 – Os jornais e o material destinado à sua impressão são imunes de pagamento imposto por disposição constitucional, artigo 150, inciso VI, letra “d”, salvo imposto de renda.
Quanto à inscrição como contribuinte de impostos municipais e estaduais, a maioria dos estados e municípios isentam os jornais de inscrição, já que não devem ISS, nem ICMS.
5 – Há exigência em Lei de que o editor do jornal seja jornalista profissional.
Existe decisão judicial, que exclui a obrigatoriedade de ser jornalista profissional para exercer a profissão.
Alguns magistrados têm entendido que, como a regulamentação da profissão de jornalista foi feita por Ato Institucional dos militares no poder, deve ser tornada sem efeito, após o advento da Constituição de 1988. Mas há recursos e a decisão não é definitiva. Por isso é necessário observar que a Lei em vigor mantém a exigência de haver um jornalista profissional respondendo pela edição do jornal, muito embora o proprietário não seja obrigado a ser jornalista.
Sempre ao seu dispor,
Egydio Coelho da Silva, presidente da AJORB - Associação dos Jornais de Bairro de São Paulo-SP.



Heloisa Motoki

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