Paulo, boa tarde
No site Ajorb há uma publicação que pode te ajudar
O jornal precisa ser registrado regularmente, como qualquer outra empresa de acordo com as leis em vigor no País.
Para registrar jornal, normalmente são três procedimentos:
1. na Junta Comercial ou em Cartório por se entender que é somente prestação de serviços, como qualquer outra empresa (qualquer escritório de contabilidade lhe dará informações); Se entidade, estatutos registrado em cartório – títulos e documentos.
2. Lei de Imprensa: registro em Cartório na Comarca; a finalidade é definir os responsáveis pela publicação, para que a Justiça tenha elementos para definir quem responde pela direção do jornal;
3 - Registro do título do jornal, no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para evitar que outra pessoa edite um jornal com o mesmo nome do seu (facultativo);
4 – Os jornais e o material destinado à sua impressão são imunes de pagamento imposto por disposição constitucional, artigo 150, inciso VI, letra “d”, salvo imposto de renda.
Quanto à inscrição como contribuinte de impostos municipais e estaduais, a maioria dos estados e municípios isentam os jornais de inscrição, já que não devem ISS, nem ICMS.
5 – Há exigência em Lei de que o editor do jornal seja jornalista profissional.
Existe decisão judicial, que exclui a obrigatoriedade de ser jornalista profissional para exercer a profissão.
Alguns magistrados têm entendido que, como a regulamentação da profissão de jornalista foi feita por Ato Institucional dos militares no poder, deve ser tornada sem efeito, após o advento da Constituição de 1988. Mas há recursos e a decisão não é definitiva. Por isso é necessário observar que a Lei em vigor mantém a exigência de haver um jornalista profissional respondendo pela edição do jornal, muito embora o proprietário não seja obrigado a ser jornalista.
Sempre ao seu dispor,
Egydio Coelho da Silva, presidente da AJORB - Associação dos Jornais de Bairro de São Paulo-SP.
Heloisa Motoki