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Alteração Contratual Sociedade Simples

Tarcisio Martins Soares

Tarcisio Martins Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 13:03

Pessoal

Bom dia

Estou com uma alteração contratual a ser feita de uma sociedade simples limitada que a matriz se encontra no interior e seu registro em cartorio ocorreu no interior. A minha duvida é a seguinte:

A empresa esta alterando o endereço da empresa para a capital onde devo registrar a alteração no cartorio do interior ou no da capital

Existe algum modelo para esse registro.

Mateus Henrique

Mateus Henrique

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 16:38

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Quando uma entidade civil altera seu endereço, duas são as formas de regularizar seus registros no cartório, dependendo da nova localização.

1ª) Se o novo endereço for na mesma comarca, na mesma cidade ou no mesmo município, basta uma alteração do contrato social firmada por to¬dos os sócios, e o testemunho de duas pessoas, que também terão, no caso de São Paulo, suas firmas reconhecidas. Após estas assinaturas, colhe-se o visto de um advogado com o respectivo número de inscrição na OAB. Acom-panha esse instrumento de alteração um requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, firmado por qualquér um dos sócios, com firma reconhecida. Para o caso de entidades sem fins lucrativos, é imperativo que se veri¬fique no Estatuto Social se o endereço consta em uma de suas cláusulas. Em caso afirmativo, tratar-se-á de uma alteração de estatuto, que redunda na apresentação de uma ata de Assembléia Geral, de acordo com o que prevê o Estatuto Social para o caso de alteração. Essa ata deverá ser assinada pelo representante legal da entidade, com sua firma reconhecida e visto de um advogado. Em caso negativo, ou seja, se o endereço não constar de cláusula estatutária, a parte interessada encaminhará ao cartório uma ata da reunião da diretoria, na qual conste a mudança de endereço da entidade, a fim de que o cartório proceda ao seu arquivamento.

2ª) Se a sociedade está mudando de comarca ou cidade, o instrumen¬to de alteração que aprovou a mudança deverá ser firmado por todos os só¬cios e encaminhado ao cartório da comarca para onde vai ser transferida a sociedade, acompanhado de certidão de inteiro teor de todos os atos regis¬trados e arquivados no cartório onde constituída a sociedade além de reque¬rimento, assinado pelo representante legal, solicitando o registro. Uma vez registrada a sociedade no cartório da nova sede, deverá ser registrada a ata que autorizou a transferência no cartório de origem, juntando duas cópias do registro na nova comarca.

Nextel (11) 7871-6260 84*58758 - Mateus
Mateus Henrique

Mateus Henrique

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 16:56

É só fazer uma alteração de endereço man.

1 – DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE:
1.1 - Altera-se neste ato o endereço da sede social da empresa De: Rua Santa Angela, nº 118, Vila das Palmeiras – Freguesia do Ó, São Paulo - SP, CEP: 02.727-000 Para: Rua Santa Angela, nº 118/121/129, Vila das Palmeiras – Freguesia do Ó, São Paulo - SP, CEP: 02.727-000


Tem de ver no cartório o valor do contrato antes de cobrar, pois é com base no capital social quando é registrado em cartório. A menos que cobre o contrato + custas.

Nextel (11) 7871-6260 84*58758 - Mateus

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