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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 11:15

Itiene, bom dia!

Não haveria impedimentos na Receita Federal que esta sócia constitua uma empresa individual.

O que pode haver restrições seria para abertura de conta corrente, cadastro junto a fornecedores e obtenção de créditos pelo motivo do CPF estar vinculado ao CNPJ com pendências no CADIN.

Se existirem mais dúvidas, disponha do Fórum.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 11:19

Olá Itiene,

Não vejo problemas no que tange a esta sócia que conste como participante de uma empresa que esteja inscrita no CADIN, constituir uma nova empresa, quer como individual quer como sociedade. O inconveniente será talvez o cadastro junto a fornecedores ou abertura de créditos.

Ricardo

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