Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviçorespostas 2
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Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2 , Prestador de ServiçoEdson da Costa Souza
Prata DIVISÃO 2 , ControllerAlberto Miguel Repelli de Gregorio,
É legal e interessante emprestar dinheiro a juros
Gerou-se nos últimos anos a errônea ideia de que é proibido aos particulares emprestar dinheiro e cobrar juros pelos seus empréstimos.
Nada de mais errado.
O Código Civil regula o contrato de mútuo no artº 1142º e seguintes, prescrevendo o artº 1142º: «Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo gênero e qualidade.»
A lei sujeita o mútuo a forma legal, determinando que «o contrato de mútuo de valor superior a € 25 000 só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado e o de valor superior a € 2500 se o for por documento assinado pelo mutuário.»
A lei impõe limitações aos juros nos empréstimos feitos por particulares. Mas, ainda assim, tem que se considerar que na atuais condições de mercado é bem mais interessante aplicar o dinheiro em empréstimos do que mantê-lo nos bancos.
O artº 1146º,1 do Código Civil permite que os juros contratados no quadro do mútuo sejam superiores em 3% aos juros legais, se for constituída garantia real ou 5% se não houver garantia real.
Nos termos da Portaria n.º 291/2003, de 8 de Abril, a taxa dos juros legais é de 4%, pelo que são lícitos os empréstimos à taxa de 7% se o devedor prestar garantia real ou de 9% se não prestar garantia real.É absolutamente irrelevante para os limites da taxa de juro a existência de garantias pessoais, o que viabiliza a contratação de empréstimos a uma taxa de 9% e a exigência pelo credor de garantias pessoais do próprio devedor ou de fiador idôneo.
Para além disso, o contrato pode estabelecer que, em caso de mora e pelo tempo da mora sejam aplicadas as taxas de 11% ou 13% consoante tenha sido prestada garantia real ou não.
Os contratos de mútuo podem ser formalizados por advogados, com reconhecimento presencial das assinaturas das partes.
Fonte: http://www.lawrei.eu/mranewsletter/?p=3842
Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2 , Prestador de ServiçoEdson, desde já agradeço sua atenção .
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