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Extinção de Matriz e elevação de Filial a Matriz

gilberto

Gilberto

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 15:34

Prezados, sabe-se que perante a Receita Federal é possivel extinguir a matriz sem extinguir as filiais, indicando então uma das filiais a condição de matriz.

Como citado, perante a Receita Federal, entendi que isto é possivel, "com o código de evento 246 no CNPJ (indicação de estabelecimento matriz)", o que não consegui informações é como proceder perante a Junta Comercial.

Vi algumas postagens aqui no site que deveria transferir o endereço da matriz para o endereço da filial e ao mesmo tempo transferir o endereço da filial para o endereço da matriz (inverter os endereços).

Só que entendo que isto não seja uma indicação de filial a condição de matriz, seria meramente uma alteração de endereço das duas empresas (matriz e filial).

O que realmente vou fazer é extinguir o CNPJ 0001 (matriz), não extinguindo a filial CNPJ 0002 (que hoje é filial e então se tornaria matriz).

Em consulta a Junta Comercial, a mesma orientou tal como alguns dos posts que li (inversão de endereços), porém elas sequer sabiam da existencia deste procedimento chamado "indicação de filial a condição de matriz", o que me deixou inseguro com relação a informação.

Alguem por acaso ja fez algum processo como este, que possa auxiliar, confirmar se o procedimento perante a junta é este mesmo (inverter endereços). E se for este, porque não usar no CNPJ o evento de alteração de endereço, e como ficaria a questão da extinção da matriz, porque mesmo mudando o endereço, ainda continuaria precisando extinguir o CNPJ 0001 e não a filial, pelo simples fato de ter mudado de endereço.

Espero ter conseguido ser claro com relação a minhas duvidas.

Abraços a todos

GILBERTO FELIX

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:01

Felix Contabilidade
Acredito que deva inverter os endereços (Matriz x Filial) e extinguir essa filial mantendo a sociedade somente com a Matriz.

Juarez Marinho

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 18:33

Boa tarde, Gilberto Felix!

Como colocou o colega Juarez e a informação obtida na junta comercial, desconheço esse procedimento de extinguir o CNPJ 0001 (matriz), assim, também sugiro a inverter os endereços, e continuar a sociedade como matriz.
Vale lembrar que se existir funcionários registrados nessa filial, os mesmo pode ser transferidos para a matriz sem problema nenhum.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Mauricio Figueiredo dos Santos

Mauricio Figueiredo dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 15:03

Prezado;

Precisa primeiramente abrir uma clausula no contrato de alteração "CLAUSULA PRIMEIRA - Indicação de Filial na consição de Matriz", dando a redação que a filial assume a condição da matriz e invertendo seus endereços, após isso no mesmo ato de alteração, abrir uma segunda clausula como "CLAUSULA SEGUNDA - Cancelamento da Matriz", dando a redação que a Matriz que agora tem como condição de Filial encerra suas atividades.

Feito esta minuta, deve seguir tambem o mesmo contesto no "PGD" informando no CNPJ que o CNPJ final 0001-00 é Filial e a Filial que era 0002-01 è MATRIZ, depois que alterado, entrar com o evento de Baixa da Filial 0001-00.

att
Mauricio F. dos Santos
Analista / Assit. Administrativo
Abertura, Alterações e Cancelamento de empresas
Adalece Magna

Adalece Magna

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:18

Bom dia Márcio, tudo bem?

Porque devo inverter os endereços se a filial irá ficar na condição de matriz, porém no mesmo endereço?

Adalece Magna

Encarregada de despachante documentarista
Contabilidade Colini
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:30

Adalece Magna, se o endereço da filial é o que vai continuar trabalhando é mais pratico você extinguir a filial e colocar a matriz no endereço dela.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:20

Boa tarde,

Porque devo inverter os endereços se a filial irá ficar na condição de matriz, porém no mesmo endereço?


Deve inverter para que se possa fazer a extição da filial, pois não tem como extinguir uma matriz e continuar operando somente a filial,
fazer alteração é o processo correto .

att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:31

Bom dia, Bruno Kenji !

Não, esse procedimento não pode ser feito, O estabelecimento matriz da pessoa jurídica, sempre será o que tem o número de ordem no CNPJ "0001".
Assim se é a filial que vai continuar trabalhando é mais pratico você extinguir (baixar) a filial e transferir a matriz no endereço dela.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Diego Oliveira

Diego Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 13:45

Boa Tarde Valdemir;

Conforme Ato Declaratório Executivo RFB 34 de 23/08/2007 não há vinculação entre a extensão 0001 à condição de matriz; Então entendo que uma filial com extensão 0002 ou 0003 pode ser elevada a condição de matriz sem problema algum utilizando o evento no CNPJ/Cadsinc. 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz;

Agora o que eu não consegui descobrir ainda é como: Como proceder tal alteração junto a JUCESP?

Se álguem puder ajudar?

Att

Oliveiragomes Assessoria Contábil Ltda
https://www.oliveiragomes.com.br
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 17:29

Boa tarde!

Estou fazendo uma alteração nessa situação que vocês estão mencionando, encerramento das atividades da filial e transferindo então a matriz para o endereço da filial.

Fiz a redação da JUCESP e tenho algumas dúvidas, se puderem me esclarecer:

1) O Capital social estava distribuído parte matriz, parte filial.
Preciso redigir uma cláusula sobre esse capital, ficando agora somente para a matriz ou na consolidação tiro a parte que mencionava a distribuição para giro matriz e para giro filial?

2) no Cadastro Sincronizado da Receita Federal qual os códigos que precisarei utilizar?

Fico no aguardo de um retorno de vocês.

Muito obrigada!

Priscila
Assistente de Legalização

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