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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Como constituir empresa de participação?

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 08:03

Bom dia!

Alguém já constituiu empresa de participação? Se sim, vocês poderiam me informar as peculiaridades deste tipo de empresa?

Desde já, muito obrigado!!!

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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 09:25

Olá, Reinaldo: A empresa de participação segue o conceito de associativismo, visto que nasce a partir da mobilização de pessoas unidas voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, através da reunião de recursos individuais em um capital maior, visando criar uma empresa holding (empresa mãe) que vai investir em oportunidades, voltada à produção de bens e serviços, estimulando o surgimento de micro e pequenas empresas.

O que difere as EP's de uma sociedade anônima tradicional é exatamente estar fundamentada nos valores do associativismo de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Faz-se necessário que seus fundadores sejam mais que simples acionistas investidores de capital, eles precisam participar no dia-a-dia da empresa e acreditar nos valores fundamentais do associativismo: ética e honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação com o seu semelhante. Fonte: Geranegócio.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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