Miguel Figueroa
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
Boa noite a todos!
Estou precisando de ajuda de quem puder me orientar.
Minha namorada forma parte de uma sociedade de Serviços Informáticos desde o ano de 2007.
Em Janeiro de 2010 se divorciou do marido e sócio nesta empresa (onde ela possui participação de 1%).
Desde essa época ela vem tentando fazer a retirada desta empresa sem muito êxito e somente agora o contador do ex marido enviou um documento “INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL” onde fala que a empresa ficaria só em nome do ex marido pelo prazo de 180 dias.
As minhas duvidas são:
1) A data que foi colocada no documento é de Janeiro de 2011. Se o documento fala que ele teria prazo de 180 dias para apresentar novo sócio, não está errado desde o começo este documento?
2) O documento fala que a sócia cedente desiste dos ativos existentes e que o passivo existente é de responsabilidade do sócio remanescente. Caso existir passivos anteriores á data de assinatura ficam mesmo sob responsabilidade do remanescente?
3) Pelo que se pode levantar, existe dividia na receita e INSS. Que vai acontecer com está divida que ela não fez já que nesta empresa ela só emprestava o nome?
4) Que acontece se no prazo de 180 dias ele não achar sócio?
5) Legalmente esta alteração tem validez a partir de dar entrada na JUCESP? Ou em que momento torna-se um documento legal e que minha namorada possa ficar tranqüila.
Agradeço a todos que puderem me orientar em esta situação
Atte.
Miguel