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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Saida de Sociedade

Miguel Figueroa

Miguel Figueroa

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 22:34


Boa noite a todos!

Estou precisando de ajuda de quem puder me orientar.

Minha namorada forma parte de uma sociedade de Serviços Informáticos desde o ano de 2007.
Em Janeiro de 2010 se divorciou do marido e sócio nesta empresa (onde ela possui participação de 1%).
Desde essa época ela vem tentando fazer a retirada desta empresa sem muito êxito e somente agora o contador do ex marido enviou um documento “INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL” onde fala que a empresa ficaria só em nome do ex marido pelo prazo de 180 dias.

As minhas duvidas são:
1) A data que foi colocada no documento é de Janeiro de 2011. Se o documento fala que ele teria prazo de 180 dias para apresentar novo sócio, não está errado desde o começo este documento?

2) O documento fala que a sócia cedente desiste dos ativos existentes e que o passivo existente é de responsabilidade do sócio remanescente. Caso existir passivos anteriores á data de assinatura ficam mesmo sob responsabilidade do remanescente?

3) Pelo que se pode levantar, existe dividia na receita e INSS. Que vai acontecer com está divida que ela não fez já que nesta empresa ela só emprestava o nome?

4) Que acontece se no prazo de 180 dias ele não achar sócio?

5) Legalmente esta alteração tem validez a partir de dar entrada na JUCESP? Ou em que momento torna-se um documento legal e que minha namorada possa ficar tranqüila.

Agradeço a todos que puderem me orientar em esta situação
Atte.

Miguel

LUIS FILIPE FIRMO

Luis Filipe Firmo

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 22:59

boa noite
tenho a mesma duvida
pois entrei na mesma enrascada

com meu tio,colocou-me como socio,com 1%
e simplesmente feixou as portas do restaurante
e se nega a tirar meu nome da sociedade
nao sei o que fazer

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 09:18

1) A data que foi colocada no documento é de Janeiro de 2011. Se o documento fala que ele teria prazo de 180 dias para apresentar novo sócio, não está errado desde o começo este documento?

- A data do documento tem que ser praticamente a da assinatura com defasagem pouca de dias, um processo de janeiro de 2011 ele não conseguirá dar entrada nele na Junta.

2) O documento fala que a sócia cedente desiste dos ativos existentes e que o passivo existente é de responsabilidade do sócio remanescente. Caso existir passivos anteriores á data de assinatura ficam mesmo sob responsabilidade do remanescente?

- Somente se ela fosse sócia administradora mesmo com a saida ainda responderia por cerca de 2 anos sobre os ocorridos na empresa.


3) Pelo que se pode levantar, existe dividia na receita e INSS. Que vai acontecer com está divida que ela não fez já que nesta empresa ela só emprestava o nome?

- Como ela não é uma sócia administradora, não deterá responsabilidade por tais débitos.

4) Que acontece se no prazo de 180 dias ele não achar sócio?

- A empresa se transformará em EI (empresa individual).

5) Legalmente esta alteração tem validez a partir de dar entrada na JUCESP? Ou em que momento torna-se um documento legal e que minha namorada possa ficar tranqüila.

- A partir do deferimento da Junta e da RFB, que removerão ela do quadro societário.

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Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:52

Prezado Phillipe Gambôa

Me tira uma duvida companheiro.

Um sócio com 49% na participação decidiu sair e colocar outra pessoa no lugar. Ele me perguntou quais documentos poderiam comprovar a saída dele e deixa-lo tranquilo com relação a responsabilidade na sociedade.

Informei a ele que uma copia autenticada do aditivo contratual com a mudança no corpo societário e as respectivas certidões negativas serviriam pra comprovar sua saída de forma idônea e sem deixar nenhuma pendencia, alem de que ele não era o sócio administrador responsável pelo negocio.

Alem da copia do aditivo e as certidões, existe mais algum documento que ele precisaria ter pra comprovar sua saída da sociedade?






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 17:20

"Informei a ele que uma copia autenticada do aditivo contratual com a mudança no corpo societário e as respectivas certidões negativas serviriam pra comprovar sua saída de forma idônea e sem deixar nenhuma pendencia"


Isso já seria uma prova concretizada, em relação a isto, pode ficar tranquilo.

Grande abraço

Emerson Cruz
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Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 17:48

Valew Emerson,

Obrigado companheiro.






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Analita Lima Soto

Analita Lima Soto

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:09

Boa tarde a todos,

Estou fazendo uma Transformação de Sociedade LTDA para Individual e já estou na parte em que tenho que fazer a DBE, e nos eventos eu coloquei 220,222 e 225, e fiz o Quadro Societário retirando apenas um sócio, e apareceu uma exigência falando que eu devo fazer a exclusão de todos sócios por causa da Natureza Jurídica (213-5 individual), mas eu achei estranho colocar como saída de sócio em todos os sócios sendo que um ira ficar para ser individual.

Alguém poderia me ajudar por gentileza.

Obrigado.

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