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inclusão de bens no capital social

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 16:19

Sim caso seja integralizado em bens deve especificar cada um deles e os valores de mercado de cada um.

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RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 12 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 17:18

Thabata de Oliveira
Caso vc queira acrescentar um imóvel e um veículo a JUCERJA deferiu um processo meu recentemente sa seguinte forma:

EX: Os sócios resolvem aumentar seu capital social de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais para R$ 1.235.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil) reais, mediante a emissão de 1.230.000 (um milhão, duzentas e trinta mil) novas cotas de R$ 1,00 (um) real cada. O aumento ora verificado de R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil) reais é totalmente subscrito e integralizado neste ato da seguinte forma:

O Sócio XXXX XXXX XXXXXXX aporta o valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil) reais através da cessão e transferência: a) veículo MARCA XXXXX XXXX, MODELO GL 500, ANO/MODELO 2011/2012, placa ABC 1234, chassi ABCDEFG9CA501613, RENAVAN 12345678 avaliado em R$ 295.000,00 (duzentos e noventa mil) reais, totalmente desembaraçado e livre de quaisquer ônus ou gravames; b) cessão e transferência do imóvel situado no CONDOMÍNIO “XXXXXXX” em Angra dos Reis com fração de 13/1000, descrito e caracterizado na matrícula nº XXXXXXX do 1º ofício de registro geral de imóveis de Angra dos Reis, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil) reais e c) cessão e transferência de uma vaga de Barco Seco nº 33 no CONDOMÍNIO “XXXXX” em Angra dos Reis e sua correspondente fração ideal de 2/1000 do respectivo terreno foreiro ao domínio da União, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil) reais, todos os bens constantes de sua Declaração de Renda SRF ano base 2011

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
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RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 08:39

Thabata de Oliveira
Sim, todo bem que for incluso em capital precisa ser especificado e identificado para registro. Afinal, ele será integralizado ao capital de uma empresa e precisa está regular. Lei 12.506 de 13.10.2011

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 09:33

Corretamente informado pelo Rafael Laureano.

Todos bens móveis ou imóveis, tangiveis ou intangiveis, deverão ser especificados um-a-um com seus valores de mercado Thabata de Oliveira.

Mesmo ato deverá se repetir na escrituração contábil, informando cada respectivo bem, bem como as variáveis de depreciação ao passar do tempo.

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