Iramaia Paulino
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde um Sr. aposentado por invalidez poderá entrar em uma sociedade ou haverá alguma penalidade sobre o seu beneficio. Att Iramaia
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Iramaia Paulino
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde um Sr. aposentado por invalidez poderá entrar em uma sociedade ou haverá alguma penalidade sobre o seu beneficio. Att Iramaia
Luiz José
Emérito , Contador(a)Sim. O aposentado poderá ser sócio de uma empresa, desde que sua invalidez não comprometa as atividades da sociedade.
Mari Neli dos Anjos
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeEstive pesquisando sobre a questão do sócio aposentado por invalidez, e percebi algumas controvérsias sobre o assunto. A meu ver este socio não poderá fazer a retirada pró-labore e, consequentemente, o recolhimento do INSS. Estou certa?
Grata!
Mari Néli
Robson José Nardelli
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá Mari
Em meu entendimento é exatamente isto. O pró-labore caracterizaria, pelo menos em tese, que o sócio está trabalhando em favor da empresa, portanto, não é inválido, perdendo assim o benefício.
Mari Neli dos Anjos
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMuito obrigada Robson!
Será que você teria o embasamento legal para esta questão.
Agradeço muito a ajuda de todos!
Mari Néli
Robson José Nardelli
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá Mari, o embasamento não me recordo de cabeça, mas verei se consigo no site da RFB.
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