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contrato de gaveta

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 18:44

Meu cliente quer fazer uma alteração contratual, colocando o filho dele e redistribuindo capital para que ele possa tbn assinar os cheques da empresa(ele chama esse contrato de "contrato de gaveta")isso é possivel?, eu posso estar fazendo isso e simplesmente reconhecer as assinaturas e entregar ao banco sem passar pela jucesp e redeita federal?

aguardo resposta


miriam

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 06:45

Não pode, existe uma forma mais simples, fazer uma procuração para o filho dando poderes exclusivo para assinar os cheques e registrar em cartório.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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