
Kizzy Almeida da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePreciso esclarecer uma dúvida:
O ex sócio tem responsabilidade trabalhista para com a empresa no prazo de até 2 anos contando da data da alteração do contrato social na Junta Comercial onde consta sua saída.
A responsabilidade é exclusivamente trabalhista, ou se a empresa possui outro tipo de débito com bancos por exemplo, o sócio retirante também é responsável por esta dívida?
Desde já agradeço,
KAS CONTABILIDADE
(34)9167-6278