Para o Novo Código Civil, não existe mais a figura de empresa sem fins lucrativos, hoje temos as Associação, Fundação ou Entidade Religiosa. O Estatuto deve indicar exatamente quais são as finalidades dessas entidades, pois todas as suas atividades e recursos devem ser voltados para a realização destes fins. É muito importante definir as finalidades, pois, se a
entidade realiza uma atividade ou emprega um recurso fora das finalidades previstas em seu Estatuto, ocorre um desvio de finalidade. E isto pode acarretar, por exemplo, a devolução de recursos públicos. Portanto, primeiro você deve defenir qual o tipo de entidade sem fins lucrativos que seu cliente pretende abrir e depois postar novamente aqui no forum suas dúvidas para que possamos ajuda-la.