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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Clinica de Recuperação sem fins lucrativos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 22:57

Para o Novo Código Civil, não existe mais a figura de empresa sem fins lucrativos, hoje temos as Associação, Fundação ou Entidade Religiosa. O Estatuto deve indicar exatamente quais são as finalidades dessas entidades, pois todas as suas atividades e recursos devem ser voltados para a realização destes fins. É muito importante definir as finalidades, pois, se a
entidade realiza uma atividade ou emprega um recurso fora das finalidades previstas em seu Estatuto, ocorre um desvio de finalidade. E isto pode acarretar, por exemplo, a devolução de recursos públicos. Portanto, primeiro você deve defenir qual o tipo de entidade sem fins lucrativos que seu cliente pretende abrir e depois postar novamente aqui no forum suas dúvidas para que possamos ajuda-la.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 6 outubro 2007 | 21:09

Qualquer tipo de entidade seja com fins lucrativos ou não, para funcionar no Brasil, necessita de pelo memos duas inscrições, a primeira no CNPJ e a segunda na prefeitura, é o caso das associações.
Veja neste link alguns procedimentos sobre assocuações.
http://www.geranegocio.com.br/html/assoc/p4.html

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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