Fabio Dante Bocchi
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Boa tarde, estou com uma duvida cluel.
Um cliente meu ja tem uma empresa, incorporadora, loteadora, ja esta registrada na Junta comercial, CNPJ, td certindo, sendo que o capital social que fora integralizado são 126 lotes ref. a um imovel que esta sendo loteado, e a empresa compoe-se de 07 socios, cada um com um percentual respectivo, ja fora registrado a integralizaçao em nome da PJ na matricula do imovel.
Acontece, que um dos socios que tem a porcentagem de lotes maior, quer "retirar" ou "desintegralizar" parte de seu capital (lotes), e abrir outra PJ, para comercializar esses lotes retirados.
Questoes:
- tenho que alterar primeiramente o Contrato social da PJ ja existente, e diminuir a porcentagem correspondente a esses lotes e suas quotas, certo?
- essa retirada de capital social, por se tratar de porcentagem de bem imovel, é necessario fazer atraves de escritura publica? ou apenas via alteraçao contratual e todos os socios assinando?
- Para a abertura dessa nova empresa, como o registro imobiliario esta totalmente integralizado no nome da PJ ja existente, posso integralizar somente dinheiro, para abrir a nova, e fazer um instrumento particular de cessao entre a PJ ja existente e a que vou abrir?
- Essa nova empresa, por estar somente integralizado valores, e não os lotes propriamente dito, apenas o instrumento particular de cessao, td tributaçao pelo lucro presumido se faz normalmente, como a ja existente?
no Aguardo,
obrigado.