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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Melhor enquadramento

Miriam dos Santos de Paula

Miriam dos Santos de Paula

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 15:05

Boa tarde.

Trabalho com produção de sites para a internet. Trabalho sozinha, em minha casa. Estou inconformada por poder fazer parte do Simples Nacional e ter que tributar os custos pela tabela do Anexo V.
Estou iniciando. Trabalho sozinha. Vou prestar serviços para outras agencias. Pra onde vai o meu lucro?

Gostaria que alguem pudesse me ajudar, sei lá, será que existe algum CNAE que eu possa me enquadrar, participando do Simples Nacional, mas tributando pela Tabela do Anexo III ??

Desde já agradeço a ajuda que puderem me dar..

Miriam

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 17:14

Olá Miriam,

O único CNAE para desenvolvimento de sites para internet é o 6201-5/00 mesmo.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2007 | 15:08

olá mirian
estou tb com essa mesma questao para abrir uma empresa aqui na minha cidade, pois esse CNAE cai no Anexo V ai fica com uma tributaçao muito alta...
eu tava vendo uns cnae q eu poderia encaixar e achei esse:
8299-7/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
na lista de atividade tem COMPUTAÇÃO GRÁFICA; SERVIÇOS DE
que se enquadra no anexo III

errado fazer seria, mas o governo ferrou com varias empresas com esse anexo IV e V, o negocio eh tentar procurar outras atividades, pois uma empresa q está começando, nao tem muitos clientes, nao vai conseguir manter todas as despesas e ainda pagar os imposto...

se alguem acha q tem problema esse cnae no caso da miriam posta ai...

valeu

Jose Fatima dos Santos

Jose Fatima dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Técnico
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 05:19

Ola...

A minha empresa é EPP
A atividade principal é Comércio Varejista de Equipamento de Informatica e Suprimetos e periféricos.

Nas atividades Secundárias podem incluí-las, como:
1 - Suporte Técnico, Manutenção e Outros Serviços em Tecnologia da Informação;
2 - Outras Atividades de Serviços Prestados Principalmente as Empresas não Especificadas anteriormente;
3 - Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas não Especificadas Anteriormente;
4 - Preparação de Documentos e Serviços Especializados de Apoio Administrativo não Especificados anteriormente;
5 - Serviços de Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas;
6 - Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo;
7 - Consultoria em Tecnologia da Informação;
8 - Atividades de Apoio à Educação, Exceto Caixas Escolares;
9 - Tratamento de Dados, Provedores de Serviços de Aplicação e Serviços de Hospedagem na Internet;
10 - Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros.

Posso incluir todas essas atividades, o que pode onerar nos encargos da empresa...

Aguardo qualquer orientação...

Grato,


Jose Fatima
@Oculto
Primavera - SP

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 14:47

Olá José,

A oneração da carga tributária dependerá de qual o regime de tributação sua empresa se enquadra atualmente.
Se hoje o regime tributario é o Lucro Presumido não haverá nenhuma diferença na tributação.
Porém se está atualmente enquadrado no Simples Nacional as atividades como, por exemplo, "Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas não Especificadas Anteriormente" te excluirão do Simples e sua carga tributaria irá aumentar.
Você poderá verificar quais atividades não são vedadas ao Simples Nacional, neste link: Super Simples



Atenciosamente,

Esther Luiza

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