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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 10:52

Capítulo II

Das Proibições

Art. 117. Ao servidor é proibido:

X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.

Ou seja, O funcionário público pode realizar a abertura de uma empresa, desde que não assuma a gerência ou a administração.

Outra observação importante, é que o funcionário público não pode abrir uma empresa individual (empresário), pois ele seria o administrador direto.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 04:45

Ivanilda Sabina Costa Silva
Bom Dia...

Conforme nosso colega Hugo ja havia postado no forum, segue.:

Funcionário público só pode participar de empresas como sócio cotista, sem poderes de administração ou gerência.

Dessa forma, voce não poderá inscrever-se no MEI, enquanto funcionário público.

Att

Ivanilda Sabina Costa Silva

William M. Beraldo
Ass. Legalização

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