Ivanilda Sabina Costa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia, gostaria de saber se um servidor publico estadual (professor) pode abrir um MEI, isso é possível, existe alguma lei que o impeça?
desde já agradeço, Ivanilda
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Ivanilda Sabina Costa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia, gostaria de saber se um servidor publico estadual (professor) pode abrir um MEI, isso é possível, existe alguma lei que o impeça?
desde já agradeço, Ivanilda
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.
Ou seja, O funcionário público pode realizar a abertura de uma empresa, desde que não assuma a gerência ou a administração.
Outra observação importante, é que o funcionário público não pode abrir uma empresa individual (empresário), pois ele seria o administrador direto.
William Martimiano Beraldo
Prata DIVISÃO 2 , AssistenteIvanilda Sabina Costa Silva
Bom Dia...
Conforme nosso colega Hugo ja havia postado no forum, segue.:
Funcionário público só pode participar de empresas como sócio cotista, sem poderes de administração ou gerência.
Dessa forma, voce não poderá inscrever-se no MEI, enquanto funcionário público.
Att
Ivanilda Sabina Costa Silva
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