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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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atividade ambigua

Carlos Eduardo Malavazi

Carlos Eduardo Malavazi

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 13:36

Boa tarde!
Tenho uma dúvida e talvez vocês poção me ajudar. Estou abrindo uma empresa de prestação de serviços e minha atividade principal é: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (62.09-1-00) e como secundários: 43.21-5-00; 71.19-7-03; 82.11-3-00; 95.11-8-00.

Este principal se enquadra nos CNAEs ditos ambíguos, os outros não, são todos permitidos. Mas como saber "o que posso?" e "o que não posso?", ou seja, o que é impeditivo neste CNAE?

No caso do Desenvolvimento de Softwares ficou bem claro, posso exercer essa atividade desde que não desenvolva o programa no ambiente da empresa que me contrata, mas se desenvolver em casa ou em qualquer outro lugar, tudo certo. Mas no meu caso não consegui encontrar nada que me esclarecesse. Será que se eu der o tal Suporte Técnico da minha empresa (por telefone, por exemplo), ok? E quanto a essas outras atividades “manutenção” e “outros serviços em tecnologia da informação”?

Poderia me ajudar, por favor?
Obrigado!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 09:27

Coloque o CNAE citado aqui :
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

E lei os artigos da Lei referente a este CNAE que obterá sua resposta.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Carlos Eduardo Malavazi

Carlos Eduardo Malavazi

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 10:39

Já coloquei, da a resposta o seguinte, Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III.
Eu quero saber como fazer para conseguir provar e incluir no anexo III.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:20

Amigo ANEXO III é esta tabela de faturamento :
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/anexo-3

Ao declarar o DASN, a Receita bruta deverá ficar nos valores desta tabela.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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