José
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José
Bronze DIVISÃO 5Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) GerenteBoa tarde, pessoal!
Fiz o desenquadramento na opção de ultrapassar mais de 2 empregados... Se não me engano, vi uma mensagem que informava que o desenquadramento só seria válido para o primeiro dia útil do mês seguinte, salvei o documento e consta que foi desenquadrado com sucesso.
Ao solicitar a alteração no coleta web, foi informado a seguinte:
"Prezado Microempreendedor Individual - MEI, este aplicativo permite apenas a alteração de sua Natureza Jurídica. A alteração dos seus demais dados cadastrais é realizada por meio do Portal do Empreendedor, em http://www.portaldoempreendedor.gov.br"
Gostaria de saber como proceder neste caso. Devo aguardar para fevereiro?
Gilane Gorito
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Boa noite, pessoal! Estou com uma duvida que nao consigo achar respostas em lugar nenhum! Fiz o pedido de desenquadramento do SIMEI no ano passado por obrigatoriedade pois a empresa ultrapassou os 60mil porem ficou dentro do limite de 72mil. Recebi a resposta que o desenquadramento produziria efeitos a partir de janeiro desse ano de 2016.
Minhas duvidas sao:
1. devo pagar alguma diferença do faturamento de 60mil para 72mil e como gero esta guia para pagamento?
2. Existe prazo ate dia 29/01 para a fazer a alteraçao da razao social e do capital para permanecer no Simples Nacional? Ou a empresa pode altrerar depois desse prazo e recolher como simples normalmente?
Muiiito obrigada, meus colegas!
Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) GerentePrezados, boa tarde!
Estava com o mesmo problema que vocês. Quando fiz o desenquadramento, havia uma informação na qual a empresa (MEI), seria desenquadrada, salvo engano quem acha que seria no mesmo momento, o portal do simples realmente informa isso, mas o desenquadramento só é feito no início do mês seguinte.
Pois bem, me enganei, mas em vez de quebrar minha cabeça ligando para receita e eles me falarem a mesma coisa, que teria que dar baixar e depois fazer o pedido de abertura novamente, resolvi esperar.
Havia feito em 18/01/2016 e dei início hoje no coleta web e não fui impedido de dar início na alteração.
Realmente faz sentido a informação na qual não posso fazer uma alteração de um MEI e que deve ser encaminhado para o portal do empreendedor. Então, basta ficarmos atentos.
Ana Carolina dos Santos Alves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Galerinha!!
Estou fazendo o processo de transformação.
Ja informei o desenquadramento SIMEI.
Porém, fui no site JUCESP, e acusa que a empresa MEI deve fazer suas alterações, pelo portalempreendedor.
E agora não sei o que fazer!!
Será que tem prazo para cair no sistema da junta que a empresa não é MEI?
Por que na consulta de optantes, a empresa agora é só SIMPLES NACIONAL.
GRATA
ATT
Joseane Cerqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Ana,
Aqui em São Paulo precisamos comunicar a JUCESP o desenquadramento de SIMEI , só após esse ato que é liberado para as demais alterações.
Meriely dos Santos Mendonça
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOlá Joseane,
Como faço esse comunicado para a JUCESP?
Joseane Cerqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Você precisa dar entrada no processo de desenquadramento, os documentos são:
. Formulario padrão (capa marrom) tirado direto do site da Jucesp
. Requerimento de empresario tirei o modelo do PDF
. consulta opção simples nacional
Existe um PDF de um link no site da Jucesp onde tem as orientações de como é feito, joga no google: "desenquadramento MEI Jucesp" vai aparecer esse link:
www.institucional.jucesp.sp.gov.br
Só seguir os procedimentos que dará certo.
Adriana Vieira Firmo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde pessoal,
Primeira vez no fórum!
Bom, acabei de me formar em contabilidade e estou cuidadando de uma empresa MEI que é do meu esposo. Mas agora em Agosto ela vai ultrapassar os 72.000,00. Já li os tópicos referentes, e sei que devo fazer o desenquadramento. Minhas dúvidas:
Se só vamos ultrapassar os 72.000,00 em Agosto, só lá é que devo pedir o desenquadramento? Pois se fizer agora, só muda em Janeiro de 2017 e se eu esperar até Agosto, terei que pagar imposto retroativo desde janeiro de 2016. Mas não vejo outra opção...
E gostaria de saber quanto tempo leva pra transformar a empresa em ME, pois como vou emitir as notas fiscais durante este processo, digo: depois de desenquadrada do MEI e antes de virar ME?
Se alguém puder me indicar o melhor modo desde já agradeço.
Marcos V. Lubave
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite Adriana Vieira Firmo,
Se você passar do R$ 72.000,00 até final do ano independente de pedir o desenquadramento agora ou não, a empresa terá que pagar o imposto retroativo a janeiro de 2016. Assim sendo logo se pedi o desenquadramento sua empresa iniciará o ano de 2017 como optante do simples nacional. Quanto a emissão de notas não vejo problema para emissão, pode continuar emitindo elas, pois a empresa já estará enquadrada no simples nacional a partir de janeiro de 2017.
Quanto a ser enquadrada com ME e o Requerimento de Empresário, é um processo feito na Junta Comercial do estado, e geralmente demora menos de um mês no estado de Santa Catarina, dependendo da quantidade de processo que a unidade da junta tem na frente.
Tiago Soares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo Tiago Soares
Bom dia , é que a empresa será MEI até 31/12/2016 ou seja qual quer alteração ainda tem que ser feita no portal do MEI
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Tiago Soares
Só poderá alterar os dados da empresa em 2017, mudança de regime tributário sem evento especial só ocorre em janeiro de cada ano.
Eletice Pereira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeCriare Contabil
Iniciante DIVISÃO 5Boa tarde!
Estou com uma duvida na transformação de MEI para ME.
Ao fazer o desenquadramento do sistema MEI para ME, existe o periodo em que o documento ficará em analise na JUCESP (SP), vou ficar sem emitir NF por ter solicitado o desenquadramento. Lembrando que este pedido é por opção e não estouro de receita.
Estou com esta dúvida, se puder me auxiliar, agradeço.
Marcelo
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Contábil Wmg
Por opção só há mudança efetiva em 2017. Enquanto isso ela continuará como MEI no sistema público, mesmo voce tendo solicitado agora a pouco.
Portanto pode emitir notas.
Priscila Flores Braz
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde,
Estou fazendo uma transformação de MEI para empresário individual de uma empresa. Como consigo emitir a guia DAE para a alteração contratual por meio da Junta Comercial? Quando tentei emitir pelo rede simples/portal serviços não consegui, da uma mensagem: Dare para Mei não pode ser emitida pela internet.
Mas eu já fui no site do simples nacional e fiz o desenquadramento do MEI. Alguém pode me ajudar?
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas Priscila Flores Braz
O DAE para alteração e os demais documentos você deve emitir no site da Junta Comercial do seu estado.
Roberto Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , ControllerBom dia Priscila,
Os passos para isso são (pelo menos aqui em MG):
1) Desenquadrar o MEI do SIMEI;
2) Realizar consulta de viabilidade na Junta Comercial;
3) Fazer o DBE - Coleta OnLine: clique aqui;
4) Consultar deferimento do DBE no site clique aqui;
5) Acompanhar também o deferimento via SIARE caso seja empresa de comércio;
6) Gerar o REMP - Requerimento de Empresário na Junta Comercial. Nessa parte que gera o boleto que você disse.
Abraços!
Andre Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Caros colegas estou com um procedimento desse pra fazer aqui no escritório de transformação de MEI para Empresário Individual, porém entrei em contato via telefone com a JUCESP e eles me disseram que será necessário depois de desenquadrar no SIMEI, fazer um desenquadramento na JUCESP via "Formulário Marrom", mas de acordo com vários colegas aqui no fórum, o procedimento é somente desenquadrar no SIMEI e depois ja entrar com uma alteração de nome e capital no via rapida que resolveria. e agora qual caminho seguir?
Desde já agradeço!
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Andre Santos ,
Você deve comunicar o desenquadramento primeiro.
Pra você entender o porque fazer isto, entre no via rapida, em alteração de empresário, e digite o NIRE do MEI.
Ira aparecer uma mensagem informando que a alteração de MEI é no portal (que só permite endereço, atividade, entre outras).
Primeiro faça esta comunicação, aguarde dois ou três dias após o deferimento e ai faça o processo normalmente.
Qualquer dúvida
Um grande abraço
Andre Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Então não tem necessidade de fazer esse procedimento com "formulário marrom"?
Obrigado!
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Andre Santos ,
Tem! Esta comunicação é através da "capa marrom"
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Andre Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Agora entendi.
Decio muito obrigado!
Alessandro
Bronze DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioOlá. Estou no meio do processo de migração do MEI para ME. Acontece que preciso emitir nota fiscal para receber minhas comissões, mas a nota fiscal eletrônica ainda está na prefeitura da minha cidade como MEI. Posso emitir a nota fiscal mesmo assim e depois na apuração dos impostos de janeiro vai cobrar como ME? Já foi feita o desenquadramento do simei, o processo estã na junta. Obrigado
Cristiano Murta
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioBoa tarde pessoal, fiz o desenquadramento voluntário por ter excedido em R$ 700,00 o limite de 60 mil.
As dúvidas são :
Caso eu opte por pausar ( ficar inativo, nem comprar, nem vender nada ) meu negócio este ano e voltar a ser MEI em 2018 eu posso, sem que seja obrigatório me tornar ME este ano ?
Se eu simplesmente não fizer nada após o desenquadramento, isso pode acarretar algo impeditivo para o enquadramento em 2018 ?
Agradeço se puder ajudar nesta questão . Abs.
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Cristiano Murta ,
Você deverá desenquadrar sua empresa para 2017.
Neste caso, caso não ultrapasse os 60k, em 2018 pode voltar a ser MEI
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Alessandra Delamo
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde caros colegas.
Tenho o seguinte caso, que necessita de vossa ajuda se possível.
Uma empresa MEI que quer alterar para ME para fins de contratação de plano de saude com beneficios maiores.
Ao pedir o desenquadramento junto ao portal do empreendedor, a mensagem me diz: Esta empresa será desenquadrada do SIMEI a partir de 01/01/2018. Essa mensagem se refere a forma de tributação certo? A empresa constara como ME para efeitos de contratação de planos de saude, por exemplo, na data do pedido?
Preciso que conste essa mudança o mais rápido possível, por isso preciso URGENTE do auxilio dos caros colegas.
Entendo que o processo requer junto a JUCESP (estou em SP) de baixa de MEI e posterior alteração de razão social e capital.
Desde já agradeço pela atenção.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Alessandra,
O desenquadramento por opção, produzirá efeitos dentro do próprio ano se for comunicado em janeiro, se após esse mês será apensar no próximo ano, veja a legislação.
Art. 105. O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 6º)
§ 1º O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)
§ 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte à RFB, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, dar-se-á: (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014)
I - por opção, produzindo efeitos: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 7º, inciso I)
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
b) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;
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