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Passo a passo – MEI para Empresário individual

Glaucinéia Silveira

Glaucinéia Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 14:41

Boa Tarde,

Tenho umas duvidas a respeito do MEI.
Estou alterando MEI para EMPRESARIO INDIVIDUAL, ja pedi desenquadramento do SIMEI ( por opção de alteração de atividade), e diz que só a partir de 01.08.2017, ok.
Mas MEI nao informa REGIN? (Porque tentei fazer e diz uma mensagem no final que a empresa ja é individual e não posso alterar)
Caso não, posso adiantar o DBE?

Aguardo resposta.

Obrigada!

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 14:49

Glaucinéia Silveira boa tarde,

Aqui nós levamos o pedido de exclusão do SIMEI e o Certificado de MEI na Junta Comercial para isso ser alterado do no cadastro da empresa, uma vez isso feito nós fazemos a alteração empresarial mudando o nome da empresa, para a retirada do CPF, isso é feito pelo REGIN.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Anderson Bento de Souza Silva

Anderson Bento de Souza Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:32

boa tarde, estou tendo dificuldades para fazer uma abertura de empresario individual, antes era pelo site da Jucesp para obter o requerimento correto, mas hj fui tentar fazer o preenchimento e não consigo mais, alguém pode me ajudar, o que mudou ?

ABAIXO ESTA O QUE APARECE QUANDO TENTO VALIDAR DADOS:

As constituições que envolvam estabelecimentos situados no Município de São Paulo deverão ser iniciadas com o preenchimento dos dados da viabilidade no sistema específico da Prefeitura de São Paulo (rle.empresasimples.gov.br). Após a liberação do Documento Básico de Entrada - DBE, o usuário deverá acessar o Sistema VRE2, simplificando o processo de registro.

Importante ressaltar que, para as constituições do Município de São Paulo o Sistema VRE1, a partir do dia 08/05/2017, não mais estará disponível, sendo, portanto, obrigatória a utilização do novo Sistema VRE2 – link: http://vreltda.portal.jucesp.sp.gov.br ou http://vre.portal.jucesp.sp.gov.br

Andre Almeyda

Andre Almeyda

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 03:20

Ola sou novato aqui não entendo direito como funciona mas resolve fazer uma pergunta vou contar minha historia.
Sou estudante de contabilidade e resolve em 2016 abrir um MEI para participar de licitações de água mineral e então tirei TVL alvará de funcionamento e da vigilância sanitária. Agora em 2017 resolve solicitar o desenquadramento e mudar de atividade totalmente, segue os conselhos acima e o desenquadramento foi feito com sucesso, fui na junta eles me confirmaram o processo e me informaram que eu precisava fazer o DBE e a viabilidade. Porem to tentando fazer o DBE e nele não consigo altera o Cnae nem a Razão social. Liguei na sucom eles mandaram eu renovar meu TVL fiz conforme eles me mandaram e to tentando novamente fazer o DBE e não consigo tira meu nome + CPF e nem altera o CNAE e hoje mais uma vez fiquei sabendo que teria que solicitar outro TVL e reiniciar a empresa do zero. Por favor me ajudem, o que devo fazer realmente?

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:42

Andre Almeyda, seja bem-vindo.
Antes de fazer o DBE você tem que fazr a viabilidade (para as mudanças que vc quer fazer é preciso) e quando vc informar o n da viabilidade o sistema coletor web já capita tudo.

Andre Almeyda

Andre Almeyda

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:01

Sra Milla Ferreira obrigado

Então terei que fazer a viabilidade primeiro no site da juceb para que essas alterações que eu preciso ( tira o meu nome + cpf e acrescentar uma razão social e altera o cnae ) sejam permitidos fazer o DBE e não preciso pagar novamente a sucom. Pois o meu tvl esta valido renovei a 3 dias atras porem esta com as informações do mei.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 18:44

Andre Almeyda para fazer a viabilidade vc vai usar o IPTU certo (tbm sou da Bahia)? Se tiver débitos perante ao CNPJ aos órgão da prefeitura (tributos,vigilância,secretaria de meio ambiente...) a viabilidade vai acusar a pendencia e você terá que quitar para os órgão liberar-lá se tiver tudo ok será liberado a viabilidade e vc pode prossegui com a DBE. Vc vai transformar em empresa individual ou LTDA? Se for individual será você o empresário? Pq esses detalhes tbm muda a forma de alteração contratual na JUCEB.

Andre Almeyda

Andre Almeyda

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 19:04

Milla Ferreira obrigado pela paciência
Veja bem, consegue fazer o processo de viabilidade no site da juceb obg pelas dicas , não tenho nenhuma pendencia e ate mesmo renovei o tvl. Quando finalizei o processo de viabilidade altomaticamente fui para o site RFB e transmite o DBE porem la não consegue alter duas coisas a razão social e o cnae pois estava informando que tinha a necessidade de viabilidade como eu fiz a viabilidade acho que assim vai passar. To querendo transforma a empresa em EIRELI como estou ciente do valor do capital social e esta em meu orçamento to querendo optar em ficar sem sócios e não vincular os meus bens. Referente a viabilidade e o Coleta Nacional o DBE vou aguarda para saber a respostas dos orgãos.
O que eu queria saber é se preciso fazer outro TVL ja que ja tenho um de quando eu era Mei?

Outra pergunta, o meu DBE ta com os códigos 220, 225, 244 todos desativado a informação é que necessita de viabilidade. Mas se já fiz a viabilidade pq não esta ativa?
Esses códigos para mim seriam os principais 220 alteração do nome da empresa - 225 alteração da natureza jurídica - 244 alteração da atividade primaria e segundaria.
como devo fazer para ativar no DBE essas funções?

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 08:51

Bom dia.
- Solicito orientação, por favor.
- Um indivíduo é registrado em uma empresa.
- Ele pretende, em suas horas vagas, fazer trabalhos artesanais.
- Para tal, pretende abrir uma MEI.
- Há algum impedimento para abrir uma MEI, sendo registrado em outra empresa ?

Muito obrigado.
Marcelo.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 11:21

om dia, estamos com a seguinte situação

Uma cliente pretende abrir um MEI onde ela trabalha com costura em sua casa, (facção), entretanto a mesma deseja contratar seu esposo para que o mesmo a ajude nas atividades da empresa, ele também sabe costura.
seria possível? Existe algum problema?

Outro ponto é que o esposo dela é presidiário (infelizmente segundo os autos o mesmo está equivocadamente nesta situação) e se encontra em regime semi aberto e precisa começar a trabalhar.. Alguém teria alguma orientação a nos passar?

Memento Mori.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 11:47

Bom dia Thais.

Pode, mas seu tempo de contribuição para o INSS (Tempo e Idade) pode não ser lançado por aquela autarquia, pois de acordo com o § 2º do arto 8º da Instrução Normativa INSS/Pres Nº 77, De 21 De Janeiro De 2015: "Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.

Ou seja para os fins previdenciários ele não entraria. Alguns colegas falam que não pode contratar, mas aí há conflito com nossa Constituição, pois o emprego é um direito de todo cidadão.

Quanto ele estar preso em nada influi, pois pelo regime dele o mesmo pode trabalhar.

Mas é interessante ver com sua cliente, uma maneira de melhor contrata-lo. Se ela trabalha com costura, ele trabalhará com isso? Se ele nunca trabalhou ela vai ensina-lo?

Minha orientação: ele pode ser contratado, você recolhe o tributo dele e você a conscientiza disso.


Faça um contrato de trabalho, informando que em um período X ele estará em aprendizado do oficio (se ele for trabalhar com costura).

E um alerta a sua cliente: se a justiça descobrir que ela abriu o MEI so para que ele trabalhe e com isso diminuir a pena e o mesmo não estiver trabalhando e/ou a empresa for só um artificio, ela pode ter problemas.

É prudente consultar um advogado trabalhista (e o proprio advogado dele) para ver se há mais alguma peculiaridade que deva ser verificada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 13:23

Excelente explicação Paulo Henrique de Castro Ferreira muito obrigada!

Mas o esposo dela como passou algum período recolhido ele aprendeu nas atividades lá de fazer costura também de tapetes, bonecas e afins, acredito que seria para estes fins.. e como para quem está nessa situação mesmo que consiga provar inocência, fica manchada na sociedade então para começar eles decidiram aderir a esta possível opção..

E um alerta a sua cliente: se a justiça descobrir que ela abriu o MEI so para que ele trabalhe e com isso diminuir a pena e o mesmo não estiver trabalhando e/ou a empresa for só um artificio, ela pode ter problemas.
Avisamos quanto a isso para a cliente e ela diz ser ciente e que fazer tudo conforme o que for o correto e sim, é para ele trabalhar mesmo, até um período de uma experiencia boa e depois ir para o mercado de trabalho, ou então continuar laborando os dois juntos..

Memento Mori.
CHARLES CRISTIANO TEIXEIRA VALENTIM

Charles Cristiano Teixeira Valentim

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 10:23

Senhores, bom dia.

Estou tendo dificuldade para gerar o requerimento de empresario no VRE1

alguém poderia me ajudar?

Quando acesso o via rápido da JUCESP SP e coloco no NIRE fala para fazer alteração no portal do microempreendedor!

Desde já agradeço.

Att,

Charles Valentim.

PATRICIA OLIVEIRA

Patricia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 11:37

Olá pessoal, tudo bem? Muito boa as informações aqui postadas.

Fiz o desenquadramento de MEI, por excesso de receita até 20%. Na consulta optante aparece que só terá efeito em 01/01/2018. A junta comercial, solicita o deferimento para que eu faça o processo de transformação MEI para ME.

Alguém tem idéia, se essa tela de consulta é liberada antes de 2018?

Grata pela ajuda de todos.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Domingo | 10 dezembro 2017 | 14:32

Patricia Oliveira ,

Você poderá apenas protocolar o processo na Jucesp a partir do dia 01/01/2018, antes disso a Jucesp não aceitará o mesmo.

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 10 dezembro 2017 | 20:26

boa noite.
Conforme Resolução SRF 137 de 06/12/17 o Contador MEI ficará fora a partir de 01/01/18.
gostaria de informações se pode alterar de MEI para empresario individual optante no simples, até onde sei o CRC não permite mais essa categoria.
para mudar para EIRELE o capital precisa ser 100 salarios minimos, o que inviabiliza, fazer uma sociedade não pretendo.
quais as alternativas possiveis para não desistir da profissão.
quem puder ajudar, muito grato.
abraços.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 07:52

Bom dia João.

Agora surgiu o mesmo problema das sociedades unipessoais de advocacia.

Seria o caso tentarmos pressionar o CRC a se manifestar, pois como ele que tem que legislar e fiscalizar sobre nossa profissao é o ideal.

Para o seu caso em especifico, aconselho que faça o registro de EI na Junta. Porém como nossa profissão é regulamentada não podemos simplesmente fazer este tipo de ação so com a atividade de contabilidade.

Neste caso eu aconselho a você incluir uma outra atividade empresarial como Apoio administrativo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 08:17

bom dia Paulo Henrique.
muito obrigado pela atenção, aceito a sua sugestão, vou procurar fazer , tem ainda alguns dias para pensar.
vamos esperar alguma clareza do CRC ou CFC, quem sabe.
forte abraço.

Andre Almeyda

Andre Almeyda

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 22:46

Boa noite quem souber me ajuda por favor
minha empresa era MEI desenquadrei e transformei em ME na junta comercial e ao fazer o DBE descobre que teria que tira uma nova viabilidade na sucom para finalizar o DBE. Dei entrada em um novo TVL coloquei minha nova atividade CNAE 8211-3/00 e foi gerado um DAM complementar no valor de R$ 270,91. Ai vem a minha pergunta, como é feito esse calculo que o órgão informa que é pela atividade exercida? alguém pode me explicar?
Quem poder me ajuda agradeço

Rafael Aires de Carvalho

Rafael Aires de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 20:29

Pessoal, boa noite!

Solicitei o desenquadramento de MEI, apareceu a mensagem dizendo que a operação tinha sido realizada com sucesso.

Fui fazer o processo na JUCEPE (Sou de Pernambuco) para inclusão como EI, no final do processo de viabilidade está aparecendo a seguinte mensagem "Natureza Juridica não pode ser igual a atual (Empresário (Individual))".

Não entendi.

Alguem pode me ajudar?

Agradeço desde já.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 12:03

@Rafael Aires de Carvalho

É necessário que se faça a impressão da documentação que comprova o desenquadramento e protocolar na JUCEPE, para só depois iniciar o trâmite de alteração. Eles levam 1 semana em média para liberar no sistema após você ter ido lá.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:37

Junia Meireles,

Não...
...mas sim!

Por um lado, não existe instrumento normativo legal que obrigue o ato de forma direta.
Logo, a resposta é NÃO.

Mas por outro, o comprovante de SIMEI (Impresso via Internet) não será mais válido como documento após o desenquadramento, na realidade ele nem estará mais disponível para impressão no site.

Entidades Bancárias e afins irão te exigir um "Contrato" ou "Comprovante de Inscrição" para cadastros e atualizações, e para adquirir tal documento, o ato deve ser arquivado na Junta Comercial do seu estado.

Tal documento também é obrigatório em vários outros casos...

Então, SIM, existe sim a obrigação, mas de uma forma indireta, em virtude da necessidade de adquirir documentação (Alteração registrada na Junta Comercial).

--------------------------------------------------------------------------------------------

Rafael Aires de Carvalho,

Isso deve estar ocorrendo pelo fato de você estar informando o ato TRANSFORMAÇÃO ao invés de ALTERAÇÃO.
Não se trata de uma Transformação (ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA), mas sim de uma simples alteração na forma de tributação.

Aconselha-se arquivar uma alteração contratual na Junca Comercial do seu estado para alterar
o Nome Empresarial (Removendo o nº do CPF do final - característica de SIMEI),
e o Capital Social (já que SIMEI geralmente abre com capital de R$ 1,00).

Se tiver alguma dúvida, compartilhe.

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 10:44

Pessoal, bom dia!
Eu pedi o desenquadramento do MEI na Receita, agora preciso ir à Junta Comercial. Quais documentos devo levar além da comprovação de desenquadramento?
Procurei no Via Rápida Empresa a opção de desenquadramento, porém não existe essa específica, como faço?

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:17

Veronica,
protocolei os seguintes documentos no Posto do Sindicato:
1- uma via da capa de requerimento (capa marrom) solicitando desenquadramento ( obtem no site da Jucesp).
2- três vias de requerimento do empresário (obtido no site da Jucesp.
3- três vias do comprovante de desenquadramento (Portal do Simples nacional) .

estou no aguardo do deferimento, para depois solicitar alteração de nome, capital , no via rápida, foi o que me informaram.

Fran Rozo

Fran Rozo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 21:11

Boa noite!

Alguém sabe me informar como esta esse processo de alteração de MEI para ME na JUCESC? Vi que a nossa colega Marjory informou em set/2016 que precisava enviar um e-mail para a JUCESC, anexando a declaração de desenquadramento, um documento do sócio, Cartão CNPJ e certificado do MEI, solicitando o desenquadramento perante a Junta Comercial e depois conseguimos fazer o RE normal.
Mas não localizei nenhum e-mail ou orientação no site da JUCESC, alguém poderia me ajudar, atualizar a informação ou passar o e-mail?
Obrigada.

Michel de Lima Sales Guimarães

Michel de Lima Sales Guimarães

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:13

Boa tarde caros colegas,

Fiz o desenquadramento do MEI para empresario individual, no requerimento do empresário deve constar a expressão "ME" após a razão social? (Jucesp) - SP
Qual seria o correto:

Como era: "João Borges Araujo Oculto

Como fica: "João B. Araujo Transportes & Logística - ME" ou "João B. Araujo Transportes & Logística"

Qual seria o correto no requerimento do empresário?

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