Junia Meireles,
Não...
...mas sim!
Por um lado, não existe instrumento normativo legal que obrigue o ato de forma direta.
Logo, a resposta é NÃO.
Mas por outro, o comprovante de SIMEI (Impresso via Internet) não será mais válido como documento após o desenquadramento, na realidade ele nem estará mais disponível para impressão no site.
Entidades Bancárias e afins irão te exigir um "Contrato" ou "Comprovante de Inscrição" para cadastros e atualizações, e para adquirir tal documento, o ato deve ser arquivado na Junta Comercial do seu estado.
Tal documento também é obrigatório em vários outros casos...
Então, SIM, existe sim a obrigação, mas de uma forma indireta, em virtude da necessidade de adquirir documentação (Alteração registrada na Junta Comercial).
--------------------------------------------------------------------------------------------
Rafael Aires de Carvalho,
Isso deve estar ocorrendo pelo fato de você estar informando o ato TRANSFORMAÇÃO ao invés de ALTERAÇÃO.
Não se trata de uma Transformação (ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA), mas sim de uma simples alteração na forma de tributação.
Aconselha-se arquivar uma alteração contratual na Junca Comercial do seu estado para alterar
o Nome Empresarial (Removendo o nº do CPF do final - característica de SIMEI),
e o Capital Social (já que SIMEI geralmente abre com capital de R$ 1,00).
Se tiver alguma dúvida, compartilhe.