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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Passo a passo – MEI para Empresário individual

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 08:45

Cerca de 5 dias.

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Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 03:39

Pessoal, preciso desenquadrar um Mei ainda esse mês, pois a empresa vai movimentar valores bem maiores do que o permitido pelo Mei, qual é o procedimento quanto ao valor da Das que já foi paga ref. aos meses anteriores? logo que eu desenquadrar no site da Receita Federal posso começar a operar como Micro Empresa mesmo antes de completar o processo de "transformação"? ( obs: a receita bruta não ultrapassou o limite permitido por lei). Aguardo o auxilio dos colegas!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 15:34

Liane

Olha quando for efetuado o desenquadramento você terá de informar qual data que extrapolou ai ele irá emitir uma guia deste excedente, portanto o pedido não pode ser feito antes disto.

Deve se aguardar para depois transformar.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 07:18

Marciele

Se for do MEI é aqui:
www.portaldoempreendedor.gov.br

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marciele

Marciele

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 07:48

ola Phillipe Gambôa eu cometi um erro gravíssimo ao me desenquadrar do MEI e agora não sei se dou baixa nessa e abro outra ou se espero janeiro para me adaptar ao MEI?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 14:32

Marciele

Se nunca movimentou a empresa é melhor fechar pois ela aberta mesmo sem estar funcionando você é obrigada a recolher as taxas mensais da RFB e também o alvará de funcionamento da prefeitura.

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Bruna Uchoa

Bruna Uchoa

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 10:36

Bom dia,

Acabei de me cadastrar no forum e estou com uma duvida sobre os dados cadastrais para o MEI.

Eu brasileira mas nao moro mais no Brasil, por isso nao possuo mais um endereço brasileiro. Eu gostaria de abrir uma loja virtual de produtos italianos para mandar ao Brasil e para isso preciso abrir um empresa no Brasil.

Neste caso, como faço para formalizar o meu cadastro? E' possivel fornir um endereço no exterior?

Muito obrigada

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 14:58

Bruna Uchoa

Não, é preciso formalizar a empresa no país onde está e não seguirá a legislação daqui, após isso abrir uma filial ou outra empresa aqui no Brasil para revender por aqui.

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Bruna Uchoa

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Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:47

Obrigada Philipe, mas sera uma loja virtual com exportaçao de vinhos ao Brasil. Preciso abrir uma empresa pelo Brasil mesmo, neste caso é necessario que eu tenha um procurador no Brasil talvez?

Muito obrigada

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 06:54

Bruna Uchoa

Exportação é a saida dos bens do país de origem, portanto se estiver fora do Brasil deverá ser constituida lá.

Aqui se for revender deverá abrir um registro em seu nome (mesmo com endereço no exterior) e botar um preposto.

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Vivian Vieira

Vivian Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 20:28

Ola Pessoal, estou migrando de MEI para ME, no inicio do processo busquei auxilio no Poupa Tempo aqui no RJ, juntei todos os DOC necessários e fiz a migração na Jucerja, foi deferido e já estou com requerimento e tudo mais, agora continuo com algumas dúvidas, nesse processo de migração eu não passo a ter a inscrição estadual correto ? . Voltei no poupa tempo e a mulher me falou que eu deveria agora atualizar os dados na RFB para depois trasferir o DOCAD na fazenda pedindo para me tornar contribuinte, fiz o DBE e em alteração cadastral, no evento coloquei enquadramento de ME - cod 222, preenchi tudo que era possivel e dei entrada na receita porem deu não foi aceito dizendo que nome não esta correto, estou sem rumo agora, pois não ha campo para modificar o nome, estou fazendo correto ? Esse processo é o certo ou faço diretamente o pedido de inscrição estadual transmitindo o DOCAD ou não tenho necessidade disso tudo, me ajudem por favor, agradeço desde já.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 06:21

Vivian Vieira

Alteração de nome empresarial, tem esse evento lá no programa coletaweb ou cnpj 3.7x.

Você só terá inscrição estadual se for comércio ou indústria, prestadores de serviços são isentos.

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Vivian Vieira

Vivian Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 14:14

Ola Phillipe, eu tenho uma loja, comercio de roupas, necessito da inscrição, eu faço ela direto ou tenho que atualizar o nome na RFB primeiro, e para atualizar eu uso o evento alteração de nome ao inves de enquadramento ME ? Essa sao as minhas duvidas.

Maria Clara Lima

Maria Clara Lima

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:33

Boa tarde, tentei seguir os passos para transformar o MEI em empreendedor individual, mas o DBE só me dá uma resposta: você é MEI e não poderá fazer alterações na Receita. Como procedo? Por favor, estou precisando desta transformação urgente. Desenquadrei do MEI mas o mesmo me deu resposta que a partir de 01/01/2015 não estou mais enquadrada. Só irei poder fazer esta transformação em 2015?

SANTO SAID FILHO

Santo Said Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:35

Tenho uma empresa que desenquadrou no MEI, a partir do mês de maio de 2014, cujo faturamento já ultrapassou R$ 72.000,00. Neste caso de acordo com a legislação o recolhimento sobre o faturamento deve ser feito a partir do mês em que ocorreu o fato. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento para a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimo de juros e multa. O cálculo deverá ser feito através do PGDAS. Como já deve ser feito o recolhimento a partir do mês que desenquadrou ele para todos efeitos será uma ME ou EPP, dependendo do seu faturamento futuro. Legalmente ele deverá no mês de janeiro fazer sua opção para enquadramento no Simples Nacional, como ME ou EPP, ou a partir do momento que começa recolher os impostos através do PGDAS seu enquadramento é automático? Neste caso não preciso ele fazer a opção pelo ME ou EPP no mês de janeiro? Há a necessidade d e se fazer alteração contratual para enquadrá-lo como ME ou EPP?

Gosto muito do que faço, ja atuei em várias áreas, tais como: contabilidade pública, assessoria a prefeituras nas áreas de ICMS, professor universitário, escrevente de cartório, bancário, escritório de contabiidade, agricultor
MARIA Q. PEREIRA

Maria Q. Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:11

Olá! Bom dia!
Todo esse processo de alteração foi feita, mas quando fiz o desenquadramento apareceu dizendo " Existe um desenquadramento para este CNPJ com efeito a partir de 01/01/2015.
Isso impede as alterações?
Porque quando fui gerar a DBE tinha uma mensagem deferido :
Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):

MOTIVO:

RFB:
Prezado Microempreendedor Individual - MEI, para realizar outras alterações além das disponíveis, favor acessar o Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br).

As atividades no qual essa empresa quer mudar não estão na relação do MEI. Então qdo apareceu o resultado do deferimento da dbe. Fiz alteração do Capital Social.

Mas não sei o que se trata esse impedimento da DBE??????


Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:35

Vivian Vieira

Ela já sai direto, caso não saia é bom a ir a um posto fiscal da SEFAZ.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:36

Maria Clara Lima

Sim, apenas em 2015 poderá mexer na empresa, não adianta fazer DBE agora.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

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Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:38

Santo Said Filho

O enquadramento automático é para ME (micro-empresa) ao sair do MEI.

Não é necessário fazer a opção e nem fazer alteração contratual para este ato.

É necessário apenas efetuar um arquivamento na Junta de seu estado solicitando:
- Alteração de razão social (nome do empresário + objeto + ME)
- Alteração do capital social

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Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:39

Maria Q. Pereira

Só poderá fazer alguma coisa nela em 2015, antes disso não.

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Daniela Matteucci

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Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:28

Pessoal, a título de informação, eu fiz a transformação de uma ME para MEI, o motivo: faturamento dentro do limite do MEI. Fiz o processo em janeiro de 2014. Primeiro alterei a atividade que impedia a opção do Simples Nacional na Junta de MT e fiz a opção do Simples e SIMEI ao mesmo tempo. Tudo ok, foi aprovado e hoje a empresa é MEI, tem Certificado de Micro Empreendedor Individual, recolhe o DAS fixo etc, PORÉM o nome empresarial não consegui alterar. O nome era A. A de Melo ME e continua. Ao solicitar alteração do Alvará, a Prefeitura não aceitou, dizendo que para ser MEI deve ser nome empresarial + CPF. Falei com o presidente da Junta de MT, com fiscais da Prefeitura, com Supervisor da Receita, com atendente do Sebrae e não encontrei saída. Todos os órgãos empurram a responsabilidade para o outro e nada! Tentei pelo DBE, também não gerou, deu erro. Resumo: tive que cadastrar como ME na prefeitura :( Pesquisei na Lei e vi que a alteração é automática, mas na prática não acontece. Depois de todo esse tempo, muito desgaste e constrangimento toda vez que preciso provar que a empresa é MEI, resolvi entrar com um mandado de segurança. Alguém já passou por isso? Como conseguiu alterar o nome empresarial?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 06:52

Daniela Matteucci

Realmente não é possivel reverter o nome usando algum sistema.

O que você pode tentar é fazer uma alteração de oficio e levar até a Receita Federal para que alterem o certificado e o cnpj.

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Raphael Vianna Braghetto

Raphael Vianna Braghetto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 00:24

Olá pessoal,

Sou novo na profissão. E estou precisando de ajuda.

Li o tópico e entendi o passo a passo para migração Mei / EI. Porém meu cliente quer ser desenquadrado no MEI ainda este ano. É possível usar a opção "Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada" para conseguir os efeitos para o mês seguinte ?

Se for possível, acredito que terei que fazer o recolhimento dos tributos desde Janeiro, mas por qual programa é feito o recálculo da guia do SIMPLES ?

Obrigado !!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 07:07

Raphael Vianna Braghetto

Se ele solicitar natureza juridica desenquadrada ele terá de migrar para EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) ou LTDA (sociedade empresária).

Falsa comunicação, caso faça só para mudar o regime sem realmente concluir o restante do processo de transformação de natureza juridica poderá dar problemas para ele futuramente.
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Quando marcar a opção ele perguntará´a data, se botar que foi hoje por exemplo, amanhã de manhã ele estará desenquadrado.

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KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:31

Boa Tarde!!

Para desenquadrar ainda esse ano, sem ter que pagar retroativo é possivel??

Um cliente me procurou e ele é motoboy, e recebeu uma proposta para fechar o contrato com uma farmácia para isso ele teria que registrar 4 funcionário que pelo MEI não é possível..

Existe alguma alternativa???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:38

Kelly Lioi Suruagy, se você utilizar a opção de desenquadramento por registro de mais de um funcionário o mesmo terá validade para o próximo mesmo da data do pedido.

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