Raphael Vianna Braghetto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Phillipe Gambôa,
Obrigado pela ajuda.
Então me enganei e não posso escolher esta opção, pois não acontecerá a mudança da Natureza Jurídica.
No meu caso, semelhante ao da Kelly Lioi Suruagy, o cliente também tem o interesse de contratar mais 1 funcionário (já possui 1), que irá desenquadrá-lo quando fizer a contratação. Também fico com a dúvida se ele terá que pagar os tributos retroativo, pois onde procurei por este tipo de informação só fala sobre o pagamento retroativo no caso de desenquadramento pelo faturamento acima dos 20%.
Gambôa só para confirmação da informação. Nesta Instrução Normativa "DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC nº 122 de 20.12.2012" a tabela mostra que o efeito pelo desenquadramento por natureza Jurídica Vedada é par ao mês seguinte.
538 375 SIMEI - Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada A data de efeito do evento será a partir do mês subseqüente ao da ocorrência impeditiva.
Se realmente houver a necessidade de pagar os tributos retroativos é pelo aplicativo SICALC ?
Mais uma vez obrigado !