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Passo a passo – MEI para Empresário individual

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 15:46

Um empresário individual pode se transformar em MEI?

Se sim qual o procedimento a se realizar, a empresa em questão tem seu estabelecimento no estado de São Paulo.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 00:16

Bruno Marioto de Lima

Olá amigo só pode fazer este procedimento em janeiro de cada ano, é feito diretamente online pelo :
www8.receita.fazenda.gov.br

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VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:47

ola, amigos

passei o dia todo lendo os tópicos sobre este assunto de desenquadramento de Simei passando a ser apenas Empresario individual como simples nacional. , minha dúvida :

se fazer esta transformação de simei para simples nacional comum, o CNPJ muda ? pois ela tem um processo rolando de marcas e patentes e não pode mudar o cnpj e nem NIRE.

uma Simei pretende sair deste enquadramento para poder entrar como sócia cotista de uma outra empresa simples nacional LTDA, se isto ocorrer ambas as empresas permanece no simples ?

meu medo e fazer tal inclusão desta sócia na firma LTDA ( SIMPLES ) e desenquadrar tb. todas.rs

Obrigada!!
Valeria

GILBERTO GREGUER

Gilberto Greguer

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 18:49

Boa tarde Valeria Regina de Assis!

se fazer esta transformação de simei para simples nacional comum, o CNPJ muda ? pois ela tem um processo rolando de marcas e patentes e não pode mudar o cnpj e nem NIRE.


Resp. Valeria se vosse fizer o desenquadramento do simei para o simples nada muda no que tange a respeito do CNPJ e NIRE, na verdade você fara uma alteração somente, e não transformação, agora toma cuidado com a forma em que voce vai fazer este desenquadramento, porque se vc fizer por opção do contribuinte, ele entrará em vigor somente a partir de janiero/2016, estão faça o desenquadramento com a opção de contrato de outro funcionário, ou estouro do limite da receita que entra em vigor imediatamente .

Quanto ao simples ela pode ser socia de qualquer forma sem ser desenquadrada do simples, desde que a soma da receita das empresa não exceda os limites da tabela do simples 3.600.000,00

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 07:28

Claudenir

Não Claudenir, precisa primeiro passar a arquivar o ato de Empresário individual já desenquadrado da condição de MEI, para depois requisitar a transformação em sociedade empresária limitada.

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VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 09:00

Gilberto
Obrigada!!! pelo retorno

Sim, fiz o desenquadramento por obrigatoriedade por ela participar em outra empresa, assim ficou agendado para exclusão do SIMEI em 01/04/2015.

Obrigada!!
Abrços, ótimo dia

Valeria

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Domingo | 26 abril 2015 | 00:08

Wislley de Jesus Vieira

Toda Junta comercial é necessário recolher o DARF 6621 inclusive a sua de acordo com a normativa do DREI. Verifique aqui:

www.drei.smpe.gov.br

O valor pode variar entre 10 ou 21 reais.

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ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:44

Gilberto Greguer (ou qualquer colega disposto a ajudar), você sabe dizer se o desenquadramento por Contratação de mais de um empregado, sai automaticamente, no mês seguinte ou só em janeiro de 2016?

Se não for automático, sabe dize qual seria?

Desde já grato.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:53

Você saberia um tipo que seria desenquadrado automaticamente?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 21:46

Anderson Nascimento

Tem lá o evento especial - Contratação de mais de 1 funcionário.

Coloque a data que será fichado o segundo funcionário e será desenquadrado no ato.

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WISLLEY DE JESUS VIEIRA

Wislley de Jesus Vieira

Prata DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 13:28

Prezada Suzana, você está em qual estado?

Aqui em Minas Gerais eu inicio o procedimento no site da JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) solicitando uma consulta de viabilidade, solicito um DBE no Cadastro Sincronizado no site da Receita Federal do Brasil e após a aprovação da consulta de viabilidade na JUCEMG e do DBE na RFB, volto ao site da JUCEMG e vou em "Módulo Integrador", onde são integrados a consulta de viabilidade e o DBE.

À partir daí, junto as documentações, pego as assinaturas do responsável pelo CNPJ e levo na Junta Comercial.

Espero ter ajudado.

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:21

Estou no estado de SP! Será que aqui devo entrar no site da JUCESP no Via Rápida Empresa e fazer todos esses procedimentos?? Alguém aqui do estado de SP sabe me dizer se é assim?

Wislley obrigada! no caso o que seria essa consulta de viabilidade??

Obrigada sempre!!!

WISLLEY DE JESUS VIEIRA

Wislley de Jesus Vieira

Prata DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 15:05

Susana, em Minas Gerais essa consulta de viabilidade na Junta Comercial é o primeiro passo para a abertura de empresa ou alteração contratual.

Ela é integrada com o município e ao gerar uma consulta de viabilidade, o município avalia se o local para o funcionamento daquele tipo de empresa é viável (através do CNAE) ou se tem alguma lei que impede a abertura da empresa naquele endereço. Exemplo: Aqui no município de Muriaé é proibido abrir em área residencial oficinas de lanternagem e pintura, devido ao barulho e ao cheiro forte de tinta. Somente é possível às margens das rodovias, portanto, é através dessa consulta de viabilidade que isso é verificado.

Também é verificado, nesse momento, se já existe o nome empresarial solicitado (razão social) ou não. Nós informamos 3 opções de nomes em ordem de prioridade e, caso já exista no estado esse nome, a consulta volta indeferida.

Caso a prefeitura aprove o local do estabelecimento e a Junta Comercial aprove o nome empresarial, essa consulta retorna como deferida.

Lembro que para dar entrada na documentação após todos os procedimentos deferidos (inclusive o DBE) , é necessário apresentar a taxa paga. Aqui em Minas Gerais, a taxa para alteração de nome empresarial, capital social e CNAE, como no seu caso, é de R$ 115,00.

Sucesso no seu procedimento.

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:57

Agradeço em nome de todos ao Prezado colega Phillipe Gambôa pela sua colaboração e pelas informações prestadas...
...gostaria de complementar com as seguintes informações:

QUEM DEVE OBRIGATORIAMENTE REALIZAR O DESENQUADRAMENTO DO SIMEI?
- Aqueles que ingressarem em Participação em outra empresa
- Aqueles que atingirem o Excesso de receita bruta
- Aqueles que tiverem Empregado com salário acima do limite
- Aqueles que realizarem a Contratação de mais de um empregado
- Aqueles que optarem por realizar Atividade econômica vedada
- Aqueles que optarem por realizar Abertura de filial
INFORMAÇÕES DETALHADAS NO SITE: http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=5991

QUAL O PROCEDIMENTO PARA REALIZAR O DESENQUADRAMENTO DO SIMEI?
-O contribuinte deverá comunicar a Receita Federal o desenquadramento do SIMEI pelo site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional na opção: Desenquadramento do SIMEI de acordo com um dos motivos acima.
Mesmo que não esteja em nenhuma das situações acima, o contribuinte poderá também solicitar o desenquadramento POR OPÇÃO, ao final do ano.
Desta forma, a partir do primeiro dia do mês seguinte a empresa será tributada pelo Simples Nacional, tendo obrigatoriedade de escrituração contábil e os devidos recolhimentos dos impostos de acordo com o faturamento.

QUALQUER EMPRESA PODE SER ENQUADRADA NO SIMEI?
Sim, desde que sejam atendidas as exigências previstas na legislação em vigor(Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011)
São elas(se me lembro bem):
-Natureza Jurídica: 213-5.
-Obrigatoriamente e Concomitantemente Optante pelo Simples Nacional.
-Faturamento bruto não superior a R$ 60.000,00 anual, ou proporcional no caso de empresas que iniciaram suas atividades após o mês de janeiro.
-Não possua CNAE (Atividade) Vetada.
-Não possua débitos Estaduais e/ou Federais e/ou Previdenciários.
(Peço desculpas aos colegas se tiver deixado passar algum)

Tal opção poderá ser realizada no início do ano até o dia 30 de Janeiro através do Site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Na aba SIMEI>OPÇÃO
Para tanto, deverá ser gerado o código de acesso ou estar de posse do Certificado Digital.

COMO "TRANSFORMAR" SIMEI EM EMPRESA INDIVIDUAL?
A princípio, gostaria de dizer quer o termo "TRANSFORMAR" é utilizado de maneira errônea nesse caso, pois a TRANSFORMAÇÃO implica em ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA. E o SIMEI é, na realidade, um REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Tanto que, ao realizar o desenquadramento do SIMEI, a natureza jurídica permanece a mesma (213-5).

O procedimento em questão, em bem simples:

Como já foi dito acima, basta solicitar a exclusão do SIMEI pelo site da RFB.

No entanto, é altamente aconselhável, que além disso, seja feito um processo de ALTERAÇÃO para registro na junta comercial, já que, ao realizar a Exclusão do SIMEI, o empresário se encontrará em meio a uma "carência" de documentos, tais como o comprovante de registro.

O processo trata-se de ALTERAÇÃO SIMPLES e aconselho que sejam inclusos os eventos:
-ALTERAÇÃO DE NOME (para "tirar o CPF da frente do nome empresarial" no CNPJ e Inscrição Estadual).
-ALTERAÇÃO DE CAPITAL (elevando o capital para um valor mais realista, já que o SIMEI tem, por padrão, capital de R$ 1,00).
-OUTRAS ALTERAÇÕES QUE O EMPRESÁRIO DESEJAR (Endereço, ramo, nome fantasia, etc...).

Caso opte pela alteração de nome, deverá ser feito antes de qualquer coisa, a pesquisa de viabilidade para a proteção do nome empresarial.
Com a pesquisa de viabilidade aprovada, deve-se providenciar os demais documentos exigidos para a alteração(de costume).
Aqui no DF, eles são os seguintes:

01 - REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO (Programa disponibilizado pela Junta Comercial)
***OBS IMPORTANTE 01: este deverá conter o nº do NIRE já existente no antigo comprovante de inscrição do SIMEI, emitido através do site:
www.portaldoempreendedor.gov.br
***OBS IMPORTANTE 02: após solicitar a exclusão, a impressão/visualização do comprovante não será mais possível, portanto anote o número do NIRE antes de solicitar a exclusão.

02 - DBE (feito pelo site: https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do)
*OBS: colpie e cole o link no seu navegador, e substitua a letra "a", na ultima parte do link(action.do), por "A"(Action.do).

03 - FAC (Ficha de Atualização de Cadastro /Inscrição Estadual - No site da Fazenda do respectivo estado).

04 - COMPROVANTE DE DESENQUDRAMENTO DO SIMEI - pode ser obtido no site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21
(eu até deixei em destaque, pq muita gente esquece desse último)

Os documentos acima, após devidamente assinados, deverão ser encaminhados para a junta comercial do respectivo estado, juntamente com 02(duas) cópias autenticadas do Documento de Identificação(RG, CNH, etc...) do Empresário. Bem como, a taxa de registro na junta comercial (os valores variam de estado para estado, aqui no DF é R$ 30,00 - Empresa Individual).
E no mais... é só aguardar o deferimento.

APÓS REALIZAR QUALQUER UM DOS PROCEDIMENTOS ACIMA, O nº DO MEU CNPJ OU DA INSCRIÇÃO ESTADUAL MUDA?
Não. Continuam os mesmo.
O nº do CNPJ e também da INSCRIÇÃO ESTADUAL só se perde em caso de SOLICTAÇÃO DE BAIXA.
O que não ocorre nestes casos, já que se trata apenas de uma ALTERAÇAO SIMPLES, bem como do regime de tributação.
***OBS:Inclusive (pelo menos aqui no DF) o NIRE continua o mesmo do SIMEI. E isso até gera uma pequena complicação, já que em TODAS as alterações posteriores que você for realizar para esse empresário, terá anexar o comprovante de desenquadramento ao processo). Mas como eu disse... isso é no DF... Não tenho conhecimento em relação aos outros estados.

Se eu perceber que esquecido de algo, retorno posteriormente para editar o post.

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 21:44

Pessoal estou com a seguinte situação, já desenquadrei a empresa de MEI, agora ela é EI, porém meu cliente quer alterar o nome empresarial, tirar o CPF da frente do nome, alterar o capital social e acrescentar um CNAE e excluir outros, minha dúvida é onde devo fazer essas alterações somente no DBE? ?? tenho que informar algo na JUCESP no caso estou no estado de SP.

Obrigada a todos!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:28

Susana Antunes Camargo

Sim, todo procedimento tem que ser informado a JUCESP por meio do Via Rápida.

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ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:37

EM RESPOSTA A : Susana Antunes Camargo

O processo trata-se de ALTERAÇÃO SIMPLES e aconselho que sejam inclusos os eventos:
-ALTERAÇÃO DE NOME (para "tirar o CPF da frente do nome empresarial" no CNPJ e Inscrição Estadual).
-ALTERAÇÃO DE CAPITAL (elevando o capital para um valor mais realista, já que o SIMEI tem, por padrão, capital de R$ 1,00).
-OUTRAS ALTERAÇÕES QUE O EMPRESÁRIO DESEJAR (Endereço, ramo, nome fantasia, etc...).

Caso opte pela alteração de nome, deverá ser feito antes de qualquer coisa, a pesquisa de viabilidade para a proteção do nome empresarial.
Com a pesquisa de viabilidade aprovada, deve-se providenciar os demais documentos exigidos para a alteração(de costume).


(RETIRAR O CPF DA FRENTE DO NOME CONTA COMO ALTERAÇÃO DE NOME)

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 11:17

Phillipe e Rogério muito obrigado pelas orientações!!!

Mas quando entro no via rápida e vou em Empresário -> alteração de matriz, quando faço a busca pelo NIRE aparece a mensagem de que as alterações de MEI devem ser feitas no Portal do Empreendedor, porém, a empresa já foi desenquadrada. Até liguei na JUCESP mais a pessoa que me atendeu disse que pode ser que ainda não tenho constado no sistema da JUCESP essa alteração, só que acho muito estranho porque o processo de desenquadramento já foi deferido a pelo menos 3 semanas, será que realmente pode ser isso? alguém já teve esse problema na JUCESP?

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 11:46

É uma falha comum do sistema que causa uma grande dor de cabeça aos contadores...

...Acontece, que o NIRE da empresa não muda após o desenquadramento.
(e nem deveria, já que, ao solicitar o desenquadramento, você mudou apenas o regime de tributação da empresa)

Portanto continua o mesmo NIRE de quando era SIMEI, mesmo depois do desenquadramento.
(pelo menos aqui no DF).

E no seu caso, isso é um problema, já que o sistema em SP é todo eletrônico...
...se a mensagem de erro estiver sendo gerada por uma falha no sistema deles, eles nunca vão admitir de primeira.
(vai por mim... acontece...)

...Desta forma, já que a JUCESP alega que a mensagem se dá pelo motivo de ainda não constar no sistema deles,
verifique com eles qual é o prazo estimado.
Após o prazo, caso a situação não seja regularizada, exiga providências.
Se necessário, compareça a JUCESP, tendo em mãos o comprovante de desenquadramento.
(Pode ser obtido no SITE do SIMPLES NACIONAL em "CONSULTA OPTANTES").

Diante deste impasse, só o que me resta é te desejar sorte. (E paciência... muita paciência)

Mas não desanima não... pois alguém que já tenha realizado o procedimento em SP vai saber te passar uma informação com mais precisão...
...uma informação mais útil.
(como pro exemplo: Qual o tempo médio de espera? / ou Se o procedimento que você está fazendo pelo VIA RAPIDA está correto para este caso?)

Vamos aguardar as respostas dos colegas...

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 11:56

Nossa Rogério muito obrigada novamente, achei que estava fazendo algo de errado, já que é meu primeiro serviço!

Você ou alguém no fórum sabe me responder se há algum formulário que eu posso fazer essas alterações sem ser pelo via rápida, porque li em algum tópico sobre uns formulários mas quando clico no link dá que a página não existe!

Só um desabafo: estou amando e quero muito continuar no mundo contábil, mas como td é tão difícil! os órgãos pelo menos da minha região (interior de SP/Vale do Paraíba) não sabem nunca informar nada, nem atendem o telefone! Estou sempre dependendo do mestre google e de vocês aqui do fórum, sinceramente se não existisse esse fórum acredito que já teria desistido! E olha que sou bastante otimista e gosto de correr atras das coisas que almejo, mas sinceramente a área contábil está ao meu ver está bem desorganizada perante os órgãos!

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 12:00

Susana,
dei uma pesquisada, e acho que encontrei o X da questão.

No documento, que consta no link abaixo tem tudo bem explicadinho nos mínimos detalhes pela JUCESP:

www.institucional.jucesp.sp.gov.br


Vamos nos ater a parte que interessa ao seu caso, que é a seguinte:

Documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial:

=> Uma via da capa do requerimento (formulário capa marrom), solicitando o
desenquadramento (obtido no site da Jucesp);
=> Três vias do requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Jucesp o
desenquadramento (obtido no site da Jucesp – vide modelo anexo na pg. 8);
=>Três vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no site do
Simples Nacional, comprovando o desenquadramento – Portal do Empreendedor)

Observação: Não haverá recolhimento de TAXA para este ato.

Importante observar que ao preencher a capa do requerimento e o requerimento do
empresário, a data deverá ser sempre igual ou superior à “data efeito final” na qual
a comunicação de desenquadramento do SIMEI foi realizada.
Se a data de solicitação do desenquadramento perante a Jucesp for anterior à data efeito final
da comunicação do SIMEI, o pedido sofrerá exigência.



***OBS***
O requerimento do empresário mencionado está na página 8 do documento que consta no link o qual informei acima...

Se não conseguir visualizar o documento pelo link, deixe aqui o seu e-mail(ou informe via MP) que eu te mando o arquivo em ".pdf")


ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 15:51

Então quer dizer que você já tem o documento com a etiqueta da JUCESP comprovando que o desenquadramento foi arquivado?

Faz o seguinte então (pode parece besteira... mas vale a pena tentar...)

Verifique o nº do NIRE que consta na etiqueta da JUCESP no referido documento.
Veja se o nº bate com o nº do NIRE antigo.

(como eu disse, pode parece besteira... mas talvez eles alterem o NIRE no ato do arquivamento... aqui no DF eles mantém o mesmo número, mas pode ser que em outros estados seja diferente)

Se for o caso, basta utilizar o novo nº de NIRE no VIA RAPIDA.



Se não for isso... fiquei sem ideias... =(

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