Agradeço em nome de todos ao Prezado colega Phillipe Gambôa pela sua colaboração e pelas informações prestadas...
...gostaria de complementar com as seguintes informações:
QUEM DEVE OBRIGATORIAMENTE REALIZAR O DESENQUADRAMENTO DO SIMEI?
- Aqueles que ingressarem em Participação em outra empresa
- Aqueles que atingirem o Excesso de receita bruta
- Aqueles que tiverem Empregado com salário acima do limite
- Aqueles que realizarem a Contratação de mais de um empregado
- Aqueles que optarem por realizar Atividade econômica vedada
- Aqueles que optarem por realizar Abertura de filial
INFORMAÇÕES DETALHADAS NO SITE: http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=5991
QUAL O PROCEDIMENTO PARA REALIZAR O DESENQUADRAMENTO DO SIMEI?
-O contribuinte deverá comunicar a Receita Federal o desenquadramento do SIMEI pelo site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional na opção: Desenquadramento do SIMEI de acordo com um dos motivos acima.
Mesmo que não esteja em nenhuma das situações acima, o contribuinte poderá também solicitar o desenquadramento POR OPÇÃO, ao final do ano.
Desta forma, a partir do primeiro dia do mês seguinte a empresa será tributada pelo Simples Nacional, tendo obrigatoriedade de escrituração contábil e os devidos recolhimentos dos impostos de acordo com o faturamento.
QUALQUER EMPRESA PODE SER ENQUADRADA NO SIMEI?
Sim, desde que sejam atendidas as exigências previstas na legislação em vigor(Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011)
São elas(se me lembro bem):
-Natureza Jurídica: 213-5.
-Obrigatoriamente e Concomitantemente Optante pelo Simples Nacional.
-Faturamento bruto não superior a R$ 60.000,00 anual, ou proporcional no caso de empresas que iniciaram suas atividades após o mês de janeiro.
-Não possua CNAE (Atividade) Vetada.
-Não possua débitos Estaduais e/ou Federais e/ou Previdenciários.
(Peço desculpas aos colegas se tiver deixado passar algum)
Tal opção poderá ser realizada no início do ano até o dia 30 de Janeiro através do Site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
Na aba SIMEI>OPÇÃO
Para tanto, deverá ser gerado o código de acesso ou estar de posse do Certificado Digital.
COMO "TRANSFORMAR" SIMEI EM EMPRESA INDIVIDUAL?
A princípio, gostaria de dizer quer o termo "TRANSFORMAR" é utilizado de maneira errônea nesse caso, pois a TRANSFORMAÇÃO implica em ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA. E o SIMEI é, na realidade, um REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Tanto que, ao realizar o desenquadramento do SIMEI, a natureza jurídica permanece a mesma (213-5).
O procedimento em questão, em bem simples:
Como já foi dito acima, basta solicitar a exclusão do SIMEI pelo site da RFB.
No entanto, é altamente aconselhável, que além disso, seja feito um processo de ALTERAÇÃO para registro na junta comercial, já que, ao realizar a Exclusão do SIMEI, o empresário se encontrará em meio a uma "carência" de documentos, tais como o comprovante de registro.
O processo trata-se de ALTERAÇÃO SIMPLES e aconselho que sejam inclusos os eventos:
-ALTERAÇÃO DE NOME (para "tirar o CPF da frente do nome empresarial" no CNPJ e Inscrição Estadual).
-ALTERAÇÃO DE CAPITAL (elevando o capital para um valor mais realista, já que o SIMEI tem, por padrão, capital de R$ 1,00).
-OUTRAS ALTERAÇÕES QUE O EMPRESÁRIO DESEJAR (Endereço, ramo, nome fantasia, etc...).
Caso opte pela alteração de nome, deverá ser feito antes de qualquer coisa, a pesquisa de viabilidade para a proteção do nome empresarial.
Com a pesquisa de viabilidade aprovada, deve-se providenciar os demais documentos exigidos para a alteração(de costume).
Aqui no DF, eles são os seguintes:
01 - REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO (Programa disponibilizado pela Junta Comercial)
***OBS IMPORTANTE 01: este deverá conter o nº do NIRE já existente no antigo comprovante de inscrição do SIMEI, emitido através do site:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei
***OBS IMPORTANTE 02: após solicitar a exclusão, a impressão/visualização do comprovante não será mais possível, portanto anote o número do NIRE antes de solicitar a exclusão.
02 - DBE (feito pelo site: https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioaction.do)
*OBS: colpie e cole o link no seu navegador, e substitua a letra "a", na ultima parte do link(action.do), por "A"(Action.do).
03 - FAC (Ficha de Atualização de Cadastro /Inscrição Estadual - No site da Fazenda do respectivo estado).
04 - COMPROVANTE DE DESENQUDRAMENTO DO SIMEI - pode ser obtido no site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21
(eu até deixei em destaque, pq muita gente esquece desse último)
Os documentos acima, após devidamente assinados, deverão ser encaminhados para a junta comercial do respectivo estado, juntamente com 02(duas) cópias autenticadas do Documento de Identificação(RG, CNH, etc...) do Empresário. Bem como, a taxa de registro na junta comercial (os valores variam de estado para estado, aqui no DF é R$ 30,00 - Empresa Individual).
E no mais... é só aguardar o deferimento.
APÓS REALIZAR QUALQUER UM DOS PROCEDIMENTOS ACIMA, O nº DO MEU CNPJ OU DA INSCRIÇÃO ESTADUAL MUDA?
Não. Continuam os mesmo.
O nº do CNPJ e também da INSCRIÇÃO ESTADUAL só se perde em caso de SOLICTAÇÃO DE BAIXA.
O que não ocorre nestes casos, já que se trata apenas de uma ALTERAÇAO SIMPLES, bem como do regime de tributação.
***OBS:Inclusive (pelo menos aqui no DF) o NIRE continua o mesmo do SIMEI. E isso até gera uma pequena complicação, já que em TODAS as alterações posteriores que você for realizar para esse empresário, terá anexar o comprovante de desenquadramento ao processo). Mas como eu disse... isso é no DF... Não tenho conhecimento em relação aos outros estados.
Se eu perceber que esquecido de algo, retorno posteriormente para editar o post.