Rogerio Messias da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)E então Susana Antunes Camargo,
Alguma novidade?
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Rogerio Messias da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)E então Susana Antunes Camargo,
Alguma novidade?
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteBom dia Rogério!
então verifiquei no doc que a JUCESP me liberou e lá não há alteração de NIRE não, mas ontem consegui falar na JUCESP e a atendente me explicou que apesar de desenquadrado eles estão com muito serviço e não estão passando o NIRE como desenquadrado, me orientou a fazer a reclamação informando o NIRE para a ouvidoria através do site e aguardar!
Agora estou aguardando!!
Rogerio Messias da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pois é Susana,
Daí vc se vê impedida de prosseguir com o seu trabalho por conta de "um clique" que eles ainda não deram...
(e não é só em SP não...)
...eita povinho enrolado esse rsrsrs
O jeito é esperar né...
Solicito que nos mantenha atualizados sobre a sua situação, se possível.
Qualquer informação pode vir a ser de grande ajuda.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteCom certeza conforme eu for conseguindo realizar aqui vou informando porque acredito que tenham pessoas que estejam passando pela mesma situação!
Agora estou em uma luta com o corpo de bombeiro, referente a alvará, sei que aqui não é tópico mais se alguém tiver dúvidas ou instruções de como consegui-lo para empresas MEI pode me chamar aqui, como já disse em vários posts estou aprendendo mais as vezes pode ter pessoas que ainda não passaram pelos "estágios" que já passei, rsrs, então, como tenho vocês para me ajudar coloco a minha ajuda a disposição de vocês!
Wislley de Jesus Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Professor(a) UniversitárioEstou na minha luta até hoje para fazer uma alteração de nome empresarial. Em um primeiro momento estava "quase" tudo correto, mas direcionei o processo à Secretaria da Receita Federal do Brasil e deveria tê-lo direcionado à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG. Diante do fato, tive que começar um processo novo, do início, e passar por todas as dificuldades e burocracias novamente. A pior delas, a Fazenda de Minas Gerais, pois é onde o processo demora mais tempo para ser liberado.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteOlá Wislley,
então me infomaram que aqui no estado de SP a Junta Comercial é integrada a RF então no ato da alteração devo enviar a Junta o DBE com as alterações, vamos ver se na prática é tão simples assim! Realmente espero que seja. Com relação a Secretaria da Fazenda ainda não precisei fazer nada lá, só sei a cidade onde tem o posto mais próximo, mais ainda não precisei deles, ufa!
Wislley de Jesus Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Professor(a) UniversitárioEntão Susana, acabei de postar aquela mensagem e fui no cadastro sincronizado e o DBE estava aprovado. Tive que ir na Fazenda Estadual de MG levar documentos, depois enviar mais documentos por e-mail para provar que a empresa saiu do MEI somente agora em 2015, pois estavam cobrando a Taxa de Incêndio referente ao ano de 2014, porém, uma lei estadual isenta as empresas inscritas no MEI de pagar essa taxa.
Tudo resolvido. Agora é imprimir, pegar as assinaturas e levar na junta comercial.
Ufa! Os manterei informados, rsrsrs.
Abraços!
Cristina Maria Amorim do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou fazendo minha segunda alteração de MEI para EI, e na primeira, em que eu nem sabia por onde começar não foi tão dificil quanto essa, já registrei o Formulário da Capa Marrom no dia 16/07, e até hoje não liberaram o nire para fazer o Via Rápida, difícil isso, da outra vez consegui fazer tudo em 15 dias, agora ficam nessa enrolação, essa Jucesp só enrola.
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia a Todos,
Alguém sabe me informar se após o desenquadramento do SIMEI é obrigatória a alteração do nome da empresa?
Wislley de Jesus Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Professor(a) UniversitárioBom dia Cristiane;
Não é obrigatório. Eu sempre sugiro ao empresário alterar o nome, capital social e qualquer outra característica da empresa caso ele queira (atividade econômica, etc). Dessa forma, a empresa passa a ter um documento de constituição, nesse caso, o REMP - Requerimento de Empresário. Fica inviável apresentar um documento de constituição do MEI uma vez que a empresa não está mais enquadrada nesse regime tributário.
Caso exista outra forma de se obter o REMP, estou aberto a novos aprendizados. :-)
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada Wislley de Jesus Vieira,
Meu problema é exatamente com o Certificado da Condição de Empreendedor Individual, ninguém aceita...
Vou colocar nas rotinas de alteração de MEI para Simples que deve ser feita no mínimo a alteração do nome, para que eles passem a ter o Requerimento de Empresário.
Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros amigos,
A situação é seguinte, o MEI foi desenquadrado automaticamente pela RFB na competência 03/2015 por ultrapassar o limite dos 20% e retroagiu para competência 02/2014, competência da abertura do MEI. Fiz todo processo mês a mês, informações acessórias junto a SEFAZ-PB e JUCEP. A questão é a seguinte: como fica o INSS? Ele esta obrigado a recolher os 11% desde a data que foi desenquadrado? Com relação aos DAS pagos quando era MEI existe alguma compensação? Caso negativo, as guias terão que ser atualizadas com multa e juros?
Att,
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia Flaudemi.
Como o MEI está amarrado com contribuição de 5% do salário mínimo deverá recolher o DAS-SIMEI normal com juros e multas.
Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Rogerio Messias da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Flaudemi Jf de Sousa...
...Interessante essa sua questão.
Eu busquei na legislação e não encontrei absolutamente nada a respeito.
Fiquei bastante curioso agora. =P
Já tentou ligar no SEBRAE para verificar?
Dá uma ligada lá, explica o caso p eles e depois posta a resposta aqui p gente.
Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Rogério,
Vou entrar em contato com o SEBRAE e depois posto a resposta aqui.
Att,
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Quando gera o desenquadramento retroativo acontece vários problemas.
- PGDAS gerará multa de 50 reais por cada mês que foi retroagido.
- Multa e juros nas guias do DAS.
- Não é compensável ou reembolsado o valor das guias do MEI.
Quanto ao INSS você deixou uma grande pergunta no ar.
Tatiane Dias
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteEstou com uma dúvida relacionada à esse tem, se alguém puder me ajudar, eu agradeço.
Tenho uma MEI, porem ultrapassei o valor de 60 mil e estou prestes a ultrapassar também o limite dos 20%
A questão é que não sei se ja posso desenquadra-lo agora ou somente em Janeiro. Vou ter que pagar o retroativo?
Desde já agradeço
Rogerio Messias da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tatiane,
Desenquadre agora!
Pois se vc estourar o limite de 20% o efeito do desenquadramento será no início do exercício atual, devendo pagar os impostos retroativos.
Porém, se desenquadrar agora, antes de atingir o limite, o efeito do desenquadramento será a partir da data em que ultrapassou os R$ 60.000,00 (ou proporcional).
IMPORTANTE: Na legislação fala "R$ 60.000,00 ou proporcional" ou seja já que ainda estamos em julho, o cálculo que deve ser feito é:
(60.000 / 12) x 7 = 35.000 ***(proporcional dos 60.000,00 dentro dos 7 meses)***
+ 20% = 42.000
Esteja atenta a isso! Pode ser que você já tenha estourado o limite.
PS: -Você muito linda... =)
Tatiane Dias
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteMuito Obrigada Rogerio.
O primeiro passo para desenquadra-lo seria nesse link correto?
www8.receita.fazenda.gov.br
Rogerio Messias da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim, exato.
Mas aconselho que seja realizada também uma alteração na junta comercial do seu estado
para alterar o nome(tirando o CPF da frente), o Capital, e outros que achar conveniente.
Qualquer dúvida em relação a isso, basta ler as mensagens anteriores neste mesmo tópico.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia a todos.
Flaudemi,
Achei bem estranho a Receita mandar retroagir para um exercicio anterior (2014) um fato que ocorreu em outro (2015).
A empresa foi autuada? Possui Auto de infração?
Sobre a questão do INSS precisaria da resposta sua pra lhe dar uma opinião.
att
Rogerio Messias da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Paulo Henrique,
No início eu também achei estranho e fiquei com a mesma dúvida.
Mas acabei chegando a conclusão de que, apesar de a postagem ser recente, o fato foi ocorrido no ano de 2014(virada do ano p/ 2015).
Cheguei a essa conclusão pq eu nunca ví caso de retroagir para exercício anterior.
Nem mesmo em caso de notificação por sonegação para aqueles que tem máquina de cartão.
Daí a minha conclusão...
Flaudemi, peço por favor que me corrija se eu estiver equivocado sobre o seu caso.
Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros Paulo Henrique e Rogério,
Não tinha analisado nesta ótica, o desenquadramento aconteceu e 03/2015 publicado no DO do Estado pela Receita Estadual. O cliente adquiriu no exercício de 2014 R$ 88.231,25 e nos PA 01/2015 a 03/2015 um valor R$ 17.373,14, então surgiu a dúvida de quando ele realmente deveria ser desenquadrado.
Att,
Rogerio Messias da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Flaudemi,
Vejamos:
de 02/2014 a 12/2014 = 11 meses.
Logo, R$ 60.000 / 12 X 11 = R$ 55.000,00 (limite de faturamento proporcional dos 11 meses)
+ 20% = R$ 66.000,00 (limite do faturamento + 20% dentro do exercício de 2014)
R$ 88.231,25 > R$ 66.000,00
Então está correto o desenquadramento com efeito a partir de 02/2014.
Pois o desenquadramento deve ocorrer no mesmo exercício em que a receita exceder o limite de 20%,
independentemente de comunicação por parte do empresário, ou da data de notificação.
Da seguinte forma:
-No início do exercício(para empresas com mais de um ano);
-Na data de abertura da empresa (para empresas com data de abertura no decorrer do ano).
Isso resolve parte da dúvida...
...mas acho que todos estamos ansiosos mesmo é pela resposta sobre a Situação do INSS.
Já falou com o pessoal do SEBRAE?
***APENAS UMA OBSERVAÇÃO: quando você diz: "-O cliente adquiriu no exercício de 2014 R$ 88.231,25",
o termo correto seria "faturou", não?
Pois ao dizer adquiriu passa a idéia de entrada/compra.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia a todos.
Rogerio seu raciocinio esta corretissimo.
Quanto ao INSS ele não retroage.
Deve-se verificar a data a qual a empresa saiu do MEI (a data oferecida pela Receita). Se o desenquadramento se deu em 12/2014 (supondo que o periodo ao qual a receita foi ultrapassada) a competência 01/2015 já não é como MEI, recolhendo pelo regime normal.
att
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Já li em alguns artigos que o fisco analisaria as informações obtidas com cruzamento de informações fiscais observando as despesas, receitas, compras de mercadorias, bens, serviços e tenho alertado os clientes sobre isso.
Como o fisco brasileiro trabalha sempre com a presunção de que todos sonegam aliada à dispensa de emissão de notas fiscais, eles apresentam a tese de que um MEI com faturamento teto de R$60.000,00 não teria por que adquirir valores tão elevados em mercadorias se não as estiver vendendo.
O MEI citado pelo colega adquiriu R$88.231,25 em 2014 (média de R$ 7350,00 am) e nos 3 primeiros meses já adquiriu R$ 17373,14 (média de R$5800,00 am), ficando demonstrado com estas compras forte indício de que fatura valores superiores a R$5000,00 ao mês.
Rogerio Messias da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Paulo Henrique,
Se eu entendi bem a sua colocação, já que as guias DAS-MEI estão todas pagas,
o INSS do ano de 2014(02-2014 a 12/2014) da referida empresa está quitado, não existindo risco de cobrança para o ano de 2014.
E quanto aos DAS-MEI do ano de 2015 que foram pagos ate a data da comunicação do desenquadramento(03/2015),
já foi esclarecido pelo colega Phillipe Gambôa que:
"- Não é compensável ou reembolsável o valor das guias do MEI."
Portanto, as guias de competência 01/2015, 02/2015 e 03/2015 não poderão ser aproveitados, sendo devido a guia de INSS no seu valor integral para as referidas competências, assim como todas as posteriores.
Lembrado que eu apenas transcrevi aqui informações reunidas prestadas pelos colegas,
que se complementam, sanando a dúvida que foi levantada.
O ideal seria colocar o embasamento legal que serviu de fonte para as informações, disponibilizando para todos colegas uma fonte de consulta, inclusive para outras dúvidas relacionadas que possam vir a surgir.
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Alvim Assumpção,
Aproveitando a sua linha de raciocínio (ou quase)...
Entre as diversas formas de exclusão do Simples Nacional previstas no art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Lei do Supersimples), acrescidas de outras pela Lei Complementar nº 127, de 2007, existe uma que merece destaque, correspondente ao inciso IX do citado artigo, na forma que se segue:
"IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade". (o grifo não consta do original)
Portanto, pode ocorrer a exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional na hipótese em que o numerador da relação (despesas pagas) superar em 20% o montante de ingresso de recursos, ou seja, quando as despesas pagas ultrapassarem a 120% do total dos ingressos de recursos.
Outra presunção legal de exclusão de ofício do Simples Nacional está também definida no mesmo artigo, inciso X, que diz textualmente:
"X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade".
-Apenas esclarecendo: "hipóteses justificadas de aumento de estoque" = compras a prazo ou doações recebidas, por exemplo.
Como já devem ter percebido, o texto não trata especificamente sobre o SIMEI, e sim sobre SIMPLES NACIONAL.
Mas creio que seja aplicável, já que o SIMEI tem limite(presumido) de faturamento de R$ 60.000,00,
e empresas do SIMEI são concomitantemente optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Rogerio Messias da Mota
Perfeita a sua colocação, é exatamente o Art. 29 da LC 123/2006 o "X" do problema da exclusão no caso relatado.
Cheguei a buscar na legislação, mas confesso que não encontrei na hora e você deu o xeque mate!
Raphael Rodrigues Ferreira Serino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, pessoal!
Para um MEI se desenquadrar, ele tem que estar com todos os DAS quitados?
Tenho um com alguns DAS em atraso.
Ou posso desenquadrar sem quitar esses DAS ?
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