Tiago André Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)dae colegas
to na duvida dessa interpretaçaode uma pesquisa feita nesse site:
6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Atividade Impeditiva - O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V.
ela pode ser no anexo V?
o que quer dizer esse : Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V.
elaboraçao de programas tah nos insisos permitodos nao está?
e na pesquisa deu como nao permitida...
agora fiquei na duvida...
aguardo resposta..
obrigado