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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ajuda na interpretaçao

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 17:47

dae colegas
to na duvida dessa interpretaçaode uma pesquisa feita nesse site:

6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Atividade Impeditiva - O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V.

ela pode ser no anexo V?
o que quer dizer esse : Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V.

elaboraçao de programas tah nos insisos permitodos nao está?
e na pesquisa deu como nao permitida...
agora fiquei na duvida...
aguardo resposta..
obrigado

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 14:46

Tiago, boa tarde!

Vamos tentar entender juntos esse dilema do Anexo II das empresas que exercem comcomitantemente atividades permitidas e impedidas.

Pelo site do CONCLA/IBGE, fazendo uma busca pelo CNAE 6201-5/00 encontraremos:

DESENVOLVIMENTO DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA
CRIAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA
SERVIÇOS DE DESENHO DE PÁGINAS PARA A INTERNET - WEB DESIGN
DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO INFORMÁTICO SOB ENCOMENDA
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E MODELAGEM DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA
FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DESENVOLVIDOS SOB ENCOMENDA
SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE SITE
SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE SOFTWARE SOB ENCOMENDA
SERVIÇOS DE EDIÇÃO ON LINE DE BANCO DE DADOS
SERVIÇOS DE EDIÇÃO ON LINE DE CADASTRO
CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE PÁGINAS NA INTERNET
CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE PORTAIS NA INTERNET
ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO COM O USO DE LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO
SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS INFORMÁTICOS SOB ENCOMENDA
ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA
ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO, DOCUMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA SOB ENCOMENDA
ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA SOB ENCOMENDA
CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE SITES NA INTERNET
DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO DE SOFTWARE SOB ENCOMENDA
SERVIÇOS DE TRADUÇÃO DE SOFTWARE
WEB DESIGN


Agora vamos a Lei Complementar 123/06, que no § 1º do Art. 17º em seus incisos XXIII e XXV tras:

XXIII - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

XXV - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

Verifique que em ambos incisos, o legislador se refere a essas atividades de informática, que o contribuinte deverá realizar a elaboração, criação, configuração, planejamento, em seu estabelecimento.

Concluindo, no meu entendimento, se esta empresa com CNAE 6201-5/00 efetua exclusivamente o descrito nos incisos XXIII e XXV acima, então ela poderá ser optante pelo Simples Nacional e recolher o DAS pelo Anexo V.

Se persistirem dúvidas, disponha do Fórum.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 15:55

Rogério, a empresa está enquadrada no SN e o cliente insiste em descontar 4,65%. Não concorda com o argumento ora apresentado para justificar que devido ao inciso XXV permitir o enquadramento, mesmo apresentando a declaração. Você teria outro fundamento legal para nos ajudar.

Joaquim José

Joaquim José

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 09:33

Pessoal, estou com dúvida a respeito. Alguém que preste serviço de desenvolvimento de web site poderá ser optante pelo simples com recolhimento no anexo V desde que o trabalho seja realizado em sua casa??? É isso?? Alguém sabe me informar se ele poderá ser optante pelo MEI?

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 19:02

Aproveitando o tópico:

Uma empresa que fornece conteúdo para sites na internet, somente faz a matéria a respeito do assunto e inclui no site. Faz também ajustes em cores, visual e tamanho de fontes dos textos.

Essa empresa, pelo que estou entendendo não se enquadraria no anexo V do Simples Nacional. Pois não faz a atualização do site em si, e sim de seu conteúdo e não fornece todo o material, somente em um assunto específico. Ele é contratado para falar de games, por exemplo, porém o site é de conteúdo geral.

Pensando aqui em utilizar o CNAE 6319400 e se enquadrar no anexo III.

Estou certo?

E consultando o Portal Contábeis o resultado foi anexo III.

Abraço.

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