Karina Albuquerque Malta Gouveia,
Boa tarde!
A resposta para sua pergunta é SIM, desde que, observado alguns critérios, conforme lista atualizada em função da Lei 139/2011, segue:
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•de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
•cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
•cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
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•que participe do capital de outra pessoa jurídica;
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Sendo assim em regra geral, o sócio poderá constituir outra pessoa jurídica, desde que, a soma do faturamento bruto global de todas as empresas que ele participa, não ultrapasse o montante de R$ 3.600.000,00 no ano. E não conste no objeto outra pessoa jurídica que tenha participação.
Sds...