Resposta que obtive ontem do Sescon/SP a respeito de alterações do MEI:
Prezado Sr. Vanderlei, boa tarde.
Em atenção ao seu contato, informo que em função das recentes mudanças o Cadastro web não está habilitado para realização deste tipo de transação.
Rebemos algumas manifestações acerca do mesmo tipo de transação e reportamos a JUCESP que retornou esclarecendo que o Cadastro Web não aceitaria qualquer solicitação de NIRE 358.
Desta forma, estamos consultando órgãos estaduais e federais a fim de identificar os procedimentos que deverão ser adotados para estes casos.
Em tempo, peço que aguarde novas orientações.
à disposição para eventuais esclarecimentos,
Ateciosamente,
Carolina Ananias | Posto de Serviços
Coordenadora
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Sescon-SP