x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 12

acessos 1.212

Alteração contratual

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 11:53

precisa registrar um aditivo (junta comercial) contemplando a inclusão da atividade.
verificar se com a inclusão da atividade ela não seja excluida do Simples.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Jeane Pereira da Silva Souza

Jeane Pereira da Silva Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Cabeleireiro(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 21:38

Olá boa noite
Gostaria de fazer uma alteração contratual na minha empresa mas não posso pagar um contador agora,baixei o cnpj3.5 mas tenho duvidas no preenchimento.
Alteração na atividade
Alteração no nome fantasia
Ativar a inscrição estadual( já existe só não esta habilitada)
Poderia me passar como posso fazer essas alterações.
Att Jeane

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 23:27

Pra se fazer uma alteração contratual deve-se ter um certo conhecimento técnico, pois um erro pode mudar o regime tributário da empresa, ai o famoso jeitinho de economizar vai por água abaixo.

Mais vamos lá.

Para se fazer as alterações que deseja, primeiro tem que ter um requerimento de empresário (para empresas individuais) ou contrato social (para sociedades) requerendo tal mudança na Junta comercial, pagar as taxas, depois que ele é deferido é que se chega no DBE para Receita federal usando o CNPJ 3.5 ou Coletaweb requerendo tais mudanças.

Quais duvidas você tem no preenchimento do dbe ?

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Jeane Pereira da Silva Souza

Jeane Pereira da Silva Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Cabeleireiro(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 21:46

Fiz o preenchimento do Requerimento de empresario com as mudanças agora eu tenho que enviar para junta comercial,mas eles estão pedindo a inscrição estadual,sendo que minha inscrição está não habilitada,porque eu não trabalhava com comercio só serviço e agora vou trabalhar com comercio,como faço agora habilitar,fui na secretaria da fazenda e eles me deram a senha.

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 23:03

Boa noite a todos!
Estou com um PEPINO para ser descascado!
Uma empresa constituída por um grupo de médicos, no total de 130, registrou seu contrato no Cartório de Registro de Pessoas Juridicas, mas com um erro no seu percentual, pois o somatório das participações não é igual a 100%. Cada médico tem uma cota capital de R$ 50,00, totalizando um capital de R$ 6.500,00. Vejam que o percentual de cada médico não apresenta uma divisão exata( 0,769230...%) e para complicar mais ainda, o contador anterior, não fez as alterações junto à Receita Federal. Como proceder nesse caso para atualizar as alterações na RFB e acertar o percentual de 100% do capital.

Grato

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 12:58

Juarez!
Personalidade Juridica: 224-0 - Sociedade Simples Ltda.
Como fazer para constar no contrato um capital de R$ 6.500,00, com a dvisão em cotas iguais, sendo a participação de 130 sócios? Porque esse percentual não pode apresentar dizimas e sim percentual exato na divisão, não é mesmo (alguma idéias?)!
Outra duvída minha, é com relação às alterações anteriores que o contador não registrou na Receita Federal, tenho que fazer todas na RFB?

Grato,

Iran Couto Chalub

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 12:40

Uma empresa esta fazendo uma alteração contratual como espolio, sendo que a inventariante é a mesma sócia remanescente da empresa, na junta me informaram que fazendo assim ela vai ficar como unipessoal tendo um prazo de 180 dias para colocar um sócio, o que devo fazer pois eu não posso mexer nas cotas enquanto não sair a partilha final?, e não saindo esta partilha qual seria minha melhor opção? eu posso mexer nas cotas da sócia remanescente que é 80% e por um sócio sem ser herdeiro, mexendo apenas com as cotas da socia remanescente?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade