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DBE - Dúvida - Transformação - porte 222

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:06

Boa tarde a todos,

Desde que saiu essa nova versão do DBE(3.5) que estamos com um problema por aqui, toda vez que tem q fazer transformação é aquela dor de cabeça...

É que agora no DBE, ao jogar o Código 225 (alteração de natureza jurídica) ele coloca automaticamente o código 222 (enquadramento/porte). Só que por aqui, quando abrimos a empresa, em 99% dos casos nós ja fazemos o enquadramento.

E o que é q isso tem a ver?

É que, se vc bater um novo documento pedindo o enquadramento da empresa (me / epp / etc..), a junta comercial recusa e dá exigência dizendo que a empresa já está enquadrada. E se você não manda, dá exigencia no DBE dizendo que o documento não foi encaminhado.

Então como fazer?

Bem, pelo menos aqui estamos dando entrada primeiro na junta comercial sem passar o DBE, e só depois que o processo sai da junta comercial nós fazermos o DBE e colocamos o evento 222 com a data do enquadramento antigo, e mandamos a cópia dele autenticada junto com o DBE e a cópia do contrato para a RFB.

Eu gostaria muito, mas muito mesmo que alguem me explicasse, se é que tem como, dar entrada no processo de transformação junto com o DBE.
Já busquei esta informação na Junta Comercial e na Receita Federal e ninguém me explica nada, fica um jogando pro outro...

Desde já agradeço a todos.

Rogerio Messias da Mota

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 09:11

Nossa estou com o mesmo problema em uma transformação que estou fazendo!
na minha DBE deu todos esses problemas! se alguém puder ajudar; Qual o procedimento?

O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA.

A soma dos percentuais de participação no capital social coletados é menor que 100%.

Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.

Sócio inexistente no QSA da base CNPJ (026.893.091-06)


Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:47

Nobres colegas, boa tarde!
Estou também o mesmo problema. Na transformação de Empresário Individual para Sociedade LTDA estou colando os seguintes eventos:
225-Alteração da natureza jurídica,222-Enquadramento, 220-Alteração de nome empresarial, 230-Alteração de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ e 247-Alteração de capital social. Todos DBE's que enviei foram indeferidos.
Estou fazendo assim: na FCPJ - Identificação do responsável da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro, estou colocando os dados do novo sócio que será o administrador. No QSA estou informando entrada do sócio novo, informando com sócio-administrador. O sócio remanescente, estou informando entrada de sócio, colocando apenas como sócio.
Fiquei com dúvidas se na hora de informar o sócio remanescente se coloca entrada de sócio ou alteração de sócio.
Estou muito confuso com esta situação.
Marcelo.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 08:43

Marcionil Carlos, bom dia!
Fiz a alteração e enviei o pedido. Coloquei assim no DBE:
Na FCPJ - Identificação do responsável da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro, coloquei os dados do novo sócio que será o administrador. No QSA coloquei a entrada do sócio novo, informando com sócio-administrador. O sócio remanescente, coloquei alteração de sócio, colocando apenas como sócio.
Mas ainda fiquei com dúvida se na FCPJ - Identificação do responsável da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro, se coloca o sócio atual ou o novo sócio. Falo isso porque um dos DBE's que enviei informando o novo sócio, a resposta da Receita Federal foi: o Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ.
Valeu pela atenção e colaboração. Tenha um ótimo dia!

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 09:16

Acabei de ter a resposta da Receita Federal. Vejam:
RFB - Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ. (649.200.036-68)
RFB - O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA.
RFB - A soma dos percentuais de participação no capital social coletados é menor que 100%.
RFB - Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.
RFB - Sócio inexistente no QSA da base CNPJ (793.731.516-49.
Pelas respostas que já obtive com as transmissões de vários DBE's, chego a conclusão que para o evento 225, o sócio remanescente deve continuar com sócio-administrador, não permitindo alteração.
Se alguém tiver outra posição, gentileza enviar.

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 09:18

Pessoal, alguumas dicas, quando forem passar o DBE:

- já que por enquanto não achei jeito de mandar o DBE pra junta, junto com o processo, eu so mando para a RFB depois que o processo sai da junta;


- Caso a empresa ainda não tenha sido enquadrada em ME/EPP/ETC... Deve-se enviar a solicitação de enquadramento junto com o processo para a Junta Comercial (sei que essa dica é meio que inútil, já que 99% das empresas são enquadradas no ato de sua abertura, mas tudo bem...)

- Coloque os códigos:

202 - alteração de pessoa responsável pelo CNPJ (caso o novo administrador seja o sócio que está entrando);

220 - Alteração de nome ( Adicionando " & CIA LTDA " ao final do nome original da empresa, em caso de transformação de individual(213-5) para LTDA(206-2), ou simplesmente RETIRE o termo LTDA e deixe apenas do NOME DO SÓCIO remanescente como nome da empresa em caso de transformação de LTDA para Individual.

225 e 222 - Alteração de natureja jurídica e Porte (Códigos obrigatórios na transformação na versão 3.5 do DBE) ***A data do enquadramento deve no vento 222 de ser a data do enquadramento antigo da empresa devendo ser enviando junto com o DBE a Cópia autenticada do aluído enquadramento, Salvo caso em que a empresa foi enquadrada junto com o processo de transformação. Neste caso a data deste evento(222) será a mesma data de despacho constante no enquadramento;

247 - Alteração de Capital (Me disseram que não se pode alterar o valor do Capital Social, mas que deve-se colocar o código, porque quando se transforma de Individual para LTDA o capital passa a ser de quotas e vice-e-versa, por isso deve-se constar tal evento no DBE;

- ***Não utilize o Evento 257 (alteração de NIRE), porque ele não permite a alteração no QSA.

- Não se esqueça de enviar o DBE para a RFB, e não para a Junta Comercial!, para isso quando o programa perguntar se "Seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo orgão de registro?" clique em "SIM", então automaticamente o programa irá abrir o espaço em IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA pra você colocar o NIRE, neste espaço coloque o NOVO NIRE da empresa, que consta na etiqueta da Junta Comercial, que geralmente fica na última folha do Contrato de Transformação(no caso de transformação Individual para LTDA) e no Requerimento de empresário (no caso de LTDA para Individual).

- Não se esqueça que você está mandando o DBE para a RFB, portanto as datas dos eventos não devem ser a data de assinatura do documento, e sim a data de despacho da Junta Comercial que consta na etiqueta da Junta Comercial, - Salvo a data do envento 222, caso a empresa já tenha sido enquadrada em data anterior à transformação, colocar a data de despacho do antigo enquadramento e não se esquecer de enviar sua cópia autenticada para a RFB.

Fiz todos desta forma até o momento, e não deram pendência.(o DBE, ao ser analisado na RFB vai dar um aviso dizendo o o evento 222 já foi efetuado anteriormente, mas vai ser aprovado)

Espero ter ajudado.

Mas continuo buscando uma forma de enviar o DBE para a Junta Comercial junto com o processo de Transformação... =.="



Rogerio Messias da Mota

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:25

Rogério, bom dia!
veja bem se entendi sua colocação. Neste primeiro momento faremos o processo sem elaborar o DBE. O processo passará somente pela JUCEMG, fazendo as alterações, inclusive o responsável pela administração, o novo sócio.
Depois do processo aprovado, faremos o DBE, e quando o programa perguntar se "Seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" clique em "SIM".
Até tudo bem, meu receio é sobre a FCPJ - Identificação do responsável da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro, pois todos DBE's que fiz colocando o novo sócio como responsável, a resposta da Receita Federal foi: "Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ".
Será que não é melhor fazer a transformação sem alterar o sócio-administrador e, só depois fazer novo processo alterando apenas a posição dos sócios?
Marcelo.


Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 11:41

Rogério, bom dia!
Desculpe por estar insistindo neste assunto. Então, fazendo o processo de alteração de natureza jurídica sem passar primeiro pela Receita Federal, apenas pela junta dá certo?
Entendi assim o seu comentário, veja se está correto meu raciocino: Depois de aprovado o processo pela Junta, é só elaborar o DBE, informando que o "seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" clique em "SIM". Desta forma, quem irá analisar o DBE será a Receita, confortando com o Contrato Social vinda da Junta, com o novo Nire.
E em relação à resposta da Receita: RFB - Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ, será que não vai mais acontecer?
Falo isso porque em uma das resposta da Receita veio assim: "RFB - O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA".
Marcelo.

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:38

em resposta á:

Rogério, bom dia!
veja bem se entendi sua colocação. Neste primeiro momento faremos o processo sem elaborar o DBE. O processo passará somente pela JUCEMG, fazendo as alterações, inclusive o responsável pela administração, o novo sócio.
Depois do processo aprovado, faremos o DBE, e quando o programa perguntar se "Seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" clique em "SIM".
Até tudo bem, meu receio é sobre a FCPJ - Identificação do responsável da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro, pois todos DBE's que fiz colocando o novo sócio como responsável, a resposta da Receita Federal foi: "Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ".
Será que não é melhor fazer a transformação sem alterar o sócio-administrador e, só depois fazer novo processo alterando apenas a posição dos sócios?
Marcelo.

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Marcelo Soares Vieira

Quando você passar o DBE da transformação, no caso de 213-5 para 206-2, você coloca os códigos que já mencionei.

No QSA você coloca ambos os sócios entrando. E o Sócio novo, ingressando com qualificação 49. Se você colocar o evento 202, não vai dar e pendencia dizendo que ele não existe no QSA, pq vc está incluindo ele e colocando ele como responsável na mesma data. Portanto não há problemas....

É bem melhor e mais prático que fazer duas alterações.

XD

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:52

em resposata á :

Rogério, bom dia!
Desculpe por estar insistindo neste assunto. Então, fazendo o processo de alteração de natureza jurídica sem passar primeiro pela Receita Federal, apenas pela junta dá certo?
Entendi assim o seu comentário, veja se está correto meu raciocino: Depois de aprovado o processo pela Junta, é só elaborar o DBE, informando que o "seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" clique em "SIM". Desta forma, quem irá analisar o DBE será a Receita, confortando com o Contrato Social vinda da Junta, com o novo Nire.
E em relação à resposta da Receita: RFB - Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ, será que não vai mais acontecer?
Falo isso porque em uma das resposta da Receita veio assim: "RFB - O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA".
Marcelo.

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Marcelo Soares Vieira

o problema do "RFB - Responsável informado é diferente do constante na base CNPJ" e muito simples de ser resolvido, como já mencionei acima....

de fato, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA, porém nós não iremos ALTERAR e nem EXCLUIR nenhum Sócio...

O que você vai fazer no QSA do DBE é o SEGUINTE:

1- natureza do evento: entrada de sócio adm.
- data = A que consta no despacho da junta (contrato de Transformação)
- preencher com nome e CPF do novo Sócio
- qualificação = 49
- colocar o percentual com o qual ele ficou na transfomação ( geralmente 99%, mas pode ser que você tenha feito diferente, verifique seu contrato)

2 - natureza do evento: entrada de sócio adm.
- data = A que consta no despacho da junta (contrato de Transformação)
- preencher com nome e CPF do antigo Sócio
- qualificação = 22
- colocar o percentual com o qual ele ficou na transfomação ( geralmente 01%, mas pode ser que você tenha feito diferente, verifique seu contrato).

---> Representante/Preposto: colocar dados do novo sócio.

Não esquecer de colocar o Evento 202.

É claro, isso se você tiver colocado desta forma do contrato. Deixando a administração apenas para o sócio que está entrando.
Se você deixou a administração para ambos a qualificação do antigo continua 49. Mas pode colocar o novo como representante/preposto sem problemas.


Qualquer duvia é só falar.

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 09:30

Possíveis Erros no DBE(transformação) e soluções:

>A soma dos percentuais de participação no capital social coletados é menor que 100%.

- Você deve ter se esquecido de colocar o Sócio Antigo no QSA, ele deve ser colocaco como sócio Ingressante também (natureza do evento: entrada de sócio)


>Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.

- Você deve estar querendo colocar o sócio ingressante como novo responsável pelo CNPJ, mas com certeza se esqueceu de colocar o evento 202.


>Sócio inexistente no QSA da base CNPJ (999.999.999-99)

- Idem anterior. Ou isso ou você errou na digitação do CPF, o que eu acho muito difícil, já que o programa sempre confere o digito verificador.

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Após análise pela RFB:


>Data do ato contituvo/alterador diverge da data constante no DBE:

- Você não colocou a data de despacho que consta na etiqueta da junta como data dos eventos no DBE.


>Documentação referente a o ato não encaminhada para RFB (ou algo parecido com isso, não me recordo bem, desculpem assim que me lembrar eu edito isso).

- Você esqueceu de enviar a cópia do Contrato de Transformação/Enquadramento (me/epp/etc..) para a RBF junto com com o DBE.

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O restante dos erros é meio óbvio e não precisa de maiores explicações como p/ ex.: Nove diverge do constante na RFB, A soma do capital supera 100%, Endereço constante no DBE diverge do constante no Ato constitutivo/alterador, etc...

Qualquer duvia é só falar.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:27

Rogério Messias da Mota, boa tarde!

Li todas as suas explicações com bastante atenção. Ao preencher o Cadastro Sincronizado, colocando o evento 225 - Transformação de forma jurídica, não vi a opção de colocar o evento 202 - alteração da pessoa física responsável pelo CNPJ. Acredito que o processo aqui em Minas Gerais seja diferente daí, pois quem analisa todo o processo é a JUCEMG. Pelas respostas que obtive dos órgãos que consultei, quando se coloca o evento 225, impossibilita a inclusão de outros eventos. Permite apenas esses: alteração de nome empresarial, enquadramento ME/EPP, e inclusão de sócios. Se aqui, em Minas Gerais, fosse possível fazer a alteração sem passar pela Receita Federal primeiro, seria uma boa, assim não precisaríamos elaborar dois processos, pois o grande entrave foi na tentativa de alterar a pessoa física que responsável pela empresa. Isso só será possível em outra alteração (processo), pelo o menos aqui é assim.
Mais uma vez obrigado pela atenção e colaboração, sua ajuda foi bastante valiosa. Este fórum é excelente para troca de experiências e atualização contábil.
Marcelo S. Vieira

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:44

Rogério e colegas do fórum,
sobre abertura de uma microempresa que pertente fabricar lajes pré-moldadas, alguém sabe quais são os trâmites legais? Pode ser como empresário individual ou deve ser como sociedade? Sei que deve ter um responsável técnico-engenheiro, para responder pela parte de construção civil? tenho dúvidas também nos demais procedimentos.
Desde já agradeço a atenção e colaboração dos nobres colegas.
Marcelo S. Vieira.

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:11

em resposata á :

Li todas as suas explicações com bastante atenção. Ao preencher o Cadastro Sincronizado, colocando o evento 225 - Transformação de forma jurídica, não vi a opção de colocar o evento 202 - alteração da pessoa física responsável pelo CNPJ. Acredito que o processo aqui em Minas Gerais seja diferente daí, pois quem analisa todo o processo é a JUCEMG. Pelas respostas que obtive dos órgãos que consultei, quando se coloca o evento 225, impossibilita a inclusão de outros eventos. Permite apenas esses: alteração de nome empresarial, enquadramento ME/EPP, e inclusão de sócios. Se aqui, em Minas Gerais, fosse possível fazer a alteração sem passar pela Receita Federal primeiro, seria uma boa, assim não precisaríamos elaborar dois processos, pois o grande entrave foi na tentativa de alterar a pessoa física que responsável pela empresa. Isso só será possível em outra alteração (processo), pelo o menos aqui é assim.
Mais uma vez obrigado pela atenção e colaboração, sua ajuda foi bastante valiosa. Este fórum é excelente para troca de experiências e atualização contábil.
Marcelo S. Vieira



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Prezado colega Marcelo Soares Vieira,

Não sei se o DBE aí de MG é diferente do daqui do DF, mesmo porque o programa e federal, e é baixado pela RFB, e creio que seja identico em todos os estados( é claro, eu posso estar enganado). Mas peço que verifique se seu programa encontra-se na versão 3.5.

Segue abaixo roteiro de imagens autoexplicativas em 8 passos para transmitir DBE de transformação com alteração de responsável pela pessoa jurídica ao mesmo tempo, de forma simples e de fácil entendimento.

(JÁ QUE AINDA NÃO APRENDI A POSTAR IMAGENS NO FORUM, COLOQUEI-AS DIPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO LINK ABAIXO.)

http://www.4shared.com/rar/6a_KL213/DBE_-_TRANSFORMAO.html

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:19

lool !!! acabamos nos desviando do motivo de criação do tópico.

Então, apenas retomando, minha dúvida era:

Eu gostaria muito, mas muito mesmo que alguem me explicasse, se é que tem como, dar entrada no processo de transformação junto com o DBE ao mesmo tempo.
Já busquei esta informação na Junta Comercial e na Receita Federal e ninguém me explica nada, fica um jogando pro outro...



Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:35

Boa tarde pessoal,

Transformei um SMEI em Ltda, fiz todo procedimento ja JUnta e td OK, porem, ao passar a DBE e enviar os dctos tive a seguinte pendencia:


RFB

Ato constitutivo/alterador/extintivo referente a evento informado na FCPJ não encaminhado.

coloquei os eventos:
220
222
225
244
247

Sera que pode ser por não enviar algo onde mencionava o desenquadramento do SMEI?

ROGERIO MESSIAS DA MOTA

Rogerio Messias da Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:07

Em Resposata á Rodrigo Mattos:

Conforme mensagem que já postei neste tópico em Quarta-Feira, 30 de janeiro de 2013 às 17:27:53


..."Documentação referente a o ato não encaminhada para RFB (ou algo parecido com isso, não me recordo bem, desculpem assim que me lembrar eu edito isso).

- Você esqueceu de enviar a cópia do Contrato de Transformação e/ou Enquadramento (me/epp/etc..) para a RBF junto com com o DBE."

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:21

..."Documentação referente a o ato não encaminhada para RFB (ou algo parecido com isso, não me recordo bem, desculpem assim que me lembrar eu edito isso).

- Você esqueceu de enviar a cópia do Contrato de Transformação e/ou Enquadramento (me/epp/etc..) para a RBF junto com com o DBE. "


Sim sim, enviei o RE com os atos 002 e 046, o contrato pro transformação de empresario e tbem a declaração de enquadramento como ME...

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 20:24

Para Rogério:

Pela resposta que tive da JUCEMG não tem como enviar o processo de transformação sem o DBE, pelo o menos aqui em Minas Gerais é assim. OBS. como aqui que recebe e analisa toda documentação é JUCEMG, deve ser por isso que o DBE é indispensável no processo. Não sei se é o caso seu caso, se aí for a Receita Federal, acredito que é possível sim levar o processo primeiro na Junta e depois de aprovado, levar na Receita Federal juntamente com o DBE, e aí sim, neste caso marcar a opção "Seu ato constitutivo alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?" clicar em "SIM".
Marcelo.

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