Boa tarde,
Para iniciar o processo de baixa primeiro passo é registrar um aditivo onde ficará apenas um sócio pelo prazo de até 180 dias, conforme cita o artigo 1.033 do Código Cívil.
Ou seja , a empresa precisa estar unipessoal para proceder com o processo de transformação.
Após o registro do aditivo, deverá entrar na Junta Comercial com dois processos: o processo de transformação (LTDA) e o processo de Firma individual (citando o evento 046).
Segue abaixo o modelo da cláusula onde deixa a empresa unipessoal:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS E SAÍDA DE SÓCIA:
A sócia, a Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima devidamente qualificada, que ora se retira da sociedade, detentora do montante de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) dividido em 2.500 (Dois Mil e Quinhentas) quotas, de valor unitário igual a R$ 1,00 (Um Real), já totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional do país, cede e transfere sob forma de venda o valor total de sua participação para o sócio, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima qualificado; declarando ainda a sócia cedente ter recebido do cessionário os valores das quotas que ora lhes cede e transfere pelo que se firma perante os mesmos e a empresa, plena e total quitação.
Parágrafo Único – De acordo com o artigo 1.033 do Novo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), a sociedade terá o prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias para recompor seu quadro societário; a pluralidade de sócios não reconstituída neste prazo fará com que a empresa seja dissolvida.
Lembro que não é necessário esperar o prazo de 180 dias para iniciar o processo, o mesmo já pode ser feito de imediato.
Espero ter lhe ajudado.