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Transformação de Sociedade Ltda em Individual

EMERSON MONTEIRO

Emerson Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:18

Boa tarde,

Caros Colegas, preciso muito da ajuda de vocês, tenho uma transformação de sociedade ltda para individual para fazer e estou com dúvidas em relação a esse Artigo "Art. 4º Somente a sociedade em condição de unipessoalidade poderá ser transformada em
empresário individual..." Isso significa que não posso fazer a transformação? Se alguém puder me ajudar ficarei grato.

Desde já agradeço!

Emerson Monteiro
Auxiliar de Contabilidade
Patrimonial Assessoria Contábil

"Até aqui o Senhor nos ajudou".
ROGERIO CARLOS DE SOUZA

Rogerio Carlos de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:37

Boa tarde,

Para iniciar o processo de baixa primeiro passo é registrar um aditivo onde ficará apenas um sócio pelo prazo de até 180 dias, conforme cita o artigo 1.033 do Código Cívil.

Ou seja , a empresa precisa estar unipessoal para proceder com o processo de transformação.

Após o registro do aditivo, deverá entrar na Junta Comercial com dois processos: o processo de transformação (LTDA) e o processo de Firma individual (citando o evento 046).

Segue abaixo o modelo da cláusula onde deixa a empresa unipessoal:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS E SAÍDA DE SÓCIA:

A sócia, a Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima devidamente qualificada, que ora se retira da sociedade, detentora do montante de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) dividido em 2.500 (Dois Mil e Quinhentas) quotas, de valor unitário igual a R$ 1,00 (Um Real), já totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional do país, cede e transfere sob forma de venda o valor total de sua participação para o sócio, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima qualificado; declarando ainda a sócia cedente ter recebido do cessionário os valores das quotas que ora lhes cede e transfere pelo que se firma perante os mesmos e a empresa, plena e total quitação.

Parágrafo Único – De acordo com o artigo 1.033 do Novo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), a sociedade terá o prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias para recompor seu quadro societário; a pluralidade de sócios não reconstituída neste prazo fará com que a empresa seja dissolvida.

Lembro que não é necessário esperar o prazo de 180 dias para iniciar o processo, o mesmo já pode ser feito de imediato.

Espero ter lhe ajudado.

GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 21:06

Boa noite,


Então pelo que entendi não há possibilidade de duas pessoas cotistas de 50% cada regredir para Firma individual, pois, precisa ser unilateral não havendo condições de dois indivíduos. Ajudou muito...

Grato,


Saudações

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O

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