Olá Gisele, Bom Dia
Seguem explicações a respeito da sua dúvida. Pela sua postagem, entendo que a empresa que você mencionou quer fica conhecida por vender produtos de cozinha. Logo, será prestará um serviço de venda destes produtos para a sociedade. Portanto, a marca deve ser registrada como serviço. Se se comercializado um produto com o nome a ser registrado, a marca deve ser de produto. Agora, se o produto já possui um nome, porém o objetivo é que a empresa fique conhecida por comercializar determinado produto, logo o registro a ser obtido o de serviço. Seguem explicações acerca das definições do manual de marcas do INPI: Para maiores informações entre em contato através dos números abaixo da minha assinatura para conversamos a respeito.
Marca de produto
A marca usada para distinguir produto de outro
idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
Marca de serviço
A marca usada para distinguir serviço de outro
idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
Marca de certificação
A marca usada para atestar a conformidade de um
produto ou serviço com determinadas normas ou
especificações técnicas, notadamente quanto à
qualidade, natureza, material utilizado e metodologia
empregada.
Marca coletiva
A marca usada para identificar produtos ou serviços
provindos de membros de um determinado grupo ou
entidade.