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Lançamento de integralização de Capital

Gyan Luiz da Silva Oliveira

Gyan Luiz da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:12

Olá pessoal,

Estou querendo fazer um lançamento de alteração de sócio no qual já foi feito perante a junta, tinha o sócio A e B e agora entrou o sócio C no lugar do B com o mesmo capital e cota já integralizado anteriormente.Neste caso como fazer para alterar o sócio na escrituração?
Andei verificando no portal só que alguns dizem que não precisa fazer a alteração e outros dizem que deve C- Capital a Realizar e D- Capital Social e vice-versa para eles se anularem com o histórico se referindo a saída do sócio B e entrada do sócio C.

Qual está correto?
Agradeço!!

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:51

Gyan Luiz, boa tarde,

Posso pedir para simplificar nais sua pergunta, por favor.

Atenciosamente.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Gyan Luiz da Silva Oliveira

Gyan Luiz da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:37

Wesley Bastos

Neste caso eu gostaria de saber como fazer um lançamento, no qual teve uma alteração contratual e mudou os sócios da empresa.
EX:
Tinha os sócios A e B.
E agora tem A e C, devido a uma alteração contratual.

Gostaria de saber como fazer o lançamento de inclusão do novo sócio e retirada do antigo sócio.Pois quando a empresa é nova nós incluímos os dados dos sócios A e B na integralização do Capital e agora só quero incluir o C, e excluir o B.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 19:58

Gyan Luiz da Silva Oliveira, boa noite.


Em se tratando de Sociedade Limita, nos casos em que um dos sócios cede suas quotas em todo ou em parte a terceiros, se faz necessário fazer uma altereção contratual, em que conste a saida do sócios e entrada do novo sócios. Se não houve alteração no Capital Social, não ha necessidade de contabilizar essa troca de sócios, uma vez que não houve acrescimo do Patrimonio.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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