Não pode. Ele não pode ser empresário.
c) os impedidos de ser empresário, tais como:
os Chefes do Poder Executivo, nacional, estadual ou municipal;
os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;
os Magistrados;
os membros do Ministério Público Federal;
os empresários falidos, enquanto não forem reabilitados;
as pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
os leiloeiros;
os cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;
os médicos, para o exercício simultâneo da farmácia; os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina;
os servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive Ministros de Estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;
os servidores militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares;
estrangeiros (sem visto permanente);
estrangeiros naturais de paises limítrofes, domiciliados em cidade contígua ao território nacional;
estrangeiro (com visto permanente), para o exercício das seguintes atividades: i) pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica; ii) atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; iii) serem proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca; ou iv) serem proprietários ou exploradores de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica;
Observação:
portugueses, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, podem requerer inscrição como Empresários, exceto na hipótese de atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
brasileiros naturalizados há menos de dez anos, para o exercício de atividade jornalística e de radiodifusão de sons e de sons e imagens;
a capacidade dos índios será regulada por lei especial.
Fonte: Manual de Orientações DNRC (conforme o Código Civil/2002)
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