Rogerio Carlos de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Bom dia a todos!
Uma Firma Individual (Empresário) pode ser sócia de uma LTDA? caso positivo, alguém teria a Base Legal?
Abraço!
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Rogerio Carlos de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Bom dia a todos!
Uma Firma Individual (Empresário) pode ser sócia de uma LTDA? caso positivo, alguém teria a Base Legal?
Abraço!
Josimar
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoA vedação geralmente é o inverso, o empresário não pode ter duas inscrições.
Quanto ao fato dele ser sócio em outra empresa, há que se observar se na inscrição como empresário é optante do simples, sendo deve-se observar o artigo 3º da lei 123/2006 no seu parágrafo 4º
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
www.receita.fazenda.gov.br
http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Empresario/inscricao.htm
Os impedimentos para ser sócio estão previstos na DNRC 98/2003 que "compila" o Codigo civil e traz de maneira mais objetiva os procedimentos para abertura de sociedades empresárias
1.2.11 - IMPEDIMENTOS PARA SER SÓCIO
Não podem ser sócios de sociedade limitada a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial (vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998), observando-se, ainda, que:
português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode participar de sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, não podem ser sócios entre si, ou com terceiros;
pessoa jurídica brasileira:
em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, exceto partido político e sociedade cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros e desde que essa participação se efetue através de capital sem direito a voto e não exceda a 30% do capital social;
Pedro Victor de F Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá gente, boa tarde,
Estou constituindo uma empresa para um cliente, e ao preencher o QSA indaguei, porque um dos sócios é funcionário público municipal concursado, há alguma restrição para funcionário público compor um QSA?
Desde já agradeço a atenção.
Edson Amauri Corteze
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezado Vitor,
Boa tarde. Nesse caso, isso acaba sendo específico a prefeitura a qual esse sócio é empregado.
Conheço algumas prefeituras que não se opõem, assim como prefeituras que se opõem, então sugiro que tenha acesso a esse tipo de informação nessa prefeitura.
Atenciosamente,
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pedro Vitor o que vai ocorrer é que essa empresa não poderá ter negociação alguma com a prefeitura do município, até pela lisura do administrador. Mas não é incomum funcionários públicos terem empresas e até fazer transações com as mesmas.
Pedro Victor de F Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeNeste caso vou entrar em contato com a prefeitura.
Muito obrigado pela gentileza Edson.
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