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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa com sócio estrangeiro

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:40

Boa tarde!

Queria saber como proceder no caso da abertura de uma empresa, onde será 1 sócio Brasileiro e 2 estrangeiros, sendo que os estrangeiros irão ficar aqui no Brasil.
Quais os passos a tomar?

Obrigado!

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:44

o estrangeiro pode ser socio sim, desde que tenha CPF e na qualificação ira apresentar o passaporte e o endereço deve ser do exterior.
Para ser administrador deve ter RNE

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Célia Tamagawa

Célia Tamagawa

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:18

Bom dia !

Tenho um caso de uma abertura de empresa de prestação de serviços de tradução, cujo uma das sócias é americana com:
-Residência no Brasil (Tem imóvel no nome dela)
-Possui Cpf
-Não tem visto permanente. Não possui RNE.
-Tem visto temporário até 2022.
Obs: possui uma sócia brasileira residente no Brasil.

Dúvidas:
-Consigo registrar o Contrato Social no Cartório de registro de PJ, mesmo ela não possuindo RNE ?
-Ela pode administrar a empresa ?

Fico no aguardo.

obrigada.

Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 12:27

Célia
Boa tarde,


segundo definições do CC e do Departamento de Registro do Comércio, não poderá ser administrador de sociedade entre outras restrições:

- Os estrangeiros sem visto permanente;

No seu caso ela poderá figurar como sócia já que possui C.P.F., mas infelizmente não poderá ser administradora.

Mesmo residindo no Brasil, para assegurar qualquer problema futuro por que não estabelece um procurador para ela no País, já que o visto dela não ser permanente e não possuir RNE.

Veja parte do artigo cientifico que escrevi sobre o assunto, creio que ajudará bastante na sua dúvida.

- Sócio estrangeiro: Sócios pessoas físicas de origem estrangeira, caso resida no país de deverá ser portador de Registro Nacional de Estrangeiro – RNE regulado pelo Ministério da Justiça e expedido pelo Departamento de Policia Federal, este registro poderá ser temporário ou permanente, caso o registro seja permanente o sócio terá os mesmo direitos de um brasileiro, caso seja temporário o mesmo não poderá ser administrador. Independente de sócio pessoa física ser brasileiro ou estrangeiro e residir fora do País deverá ser representado por procurador devidamente constituído mediante outorga de mandato, inclusive para representação em juízo ou fora dele, com condições de dar ciência, receber citações e intimações conforme artigo 19º, da Lei n.º 6.404/79 e Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio n.º 76, de 28 de dezembro de 1998. Sendo o sócio residente no exterior e outorga poderes a terceiros a procuração deverá ser consulorizada em embaixada ou no consulado no Brasil e traduzido por tradutor juramentado com registro na Junta Comercial conforme determinado pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio n.º 76/1998, devendo a mesma instruir o processo de registro, caso seja de natureza francesa, face ao acordo bilateral firmado entre os dois países a consulorização é dispensada.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus

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