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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:34

Deve pedir baixa na :

- Junta
- Receita
- Sefaz
- Prefeitura

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:59

Giovanni- Boa tarde- é bom informar a data da abertura da empresa e verificar primeiro, antes de proceder à baixa na Junta, se no cadastro junto à Receita Federal se está classificada como "porte- demais". Aí neste caso terá de fazer primeiro uma alteração para pequeno porte, antes de baixar na junta . Digo isso porque alguém já reclamou que baixou na junta e depois não pode se beneficiar da lei complementar 123/... quando existe dívida e a mesma é transferida para o cpf do empresário , desde que seja pequeno porte e não "demais". É claro, se você tiver pendência ou multa e quiser se beneficiar do exposto mais acima. Muitos também confundem ME e MEI.
Se for MEI, os procedimentos são outros, atualmente.
É só uma observação, e caso não tenha dúvida, os passos são os relacionados mais acima pelo dd.colega Phillipe.
Felicidades

cesar serrati

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