Paulo Bispo dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de obter ajuda sobre o roteiro para fazer o distrato de uma sociedade ltda,com dois sócios, sendo que um dos sócios vai continuar com a empresa.
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Paulo Bispo dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de obter ajuda sobre o roteiro para fazer o distrato de uma sociedade ltda,com dois sócios, sendo que um dos sócios vai continuar com a empresa.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Paulo,
No seu exemplo, não se trata de "Distrato", trata-se de uma alteração contratual com a saída de um sócio, sendo que ficara apenas um na sociedade.
Deve observar o Artigo 1.033 do Código Civil, do Código Civil, Lei 10.406/2002, transcrito a seguir:
Seção VI
Da Dissolução
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Aqui mesmo no Fórum, neste Tópico, tem mais informações.
Paulo Bispo dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Meu caro Mario Gilberto,muito obrigado pela sua ajuda.Valeu!!
Paulo Bispo
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