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Transformação de Tipo Jurídico MEI X EIRELI

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 16:12

Olá Jefferson Almeida, sua explanação foi excelente. Você está de parabéns pois demonstrou muito boa vontade em esclarfecer todos os pontos necessários para a Transformação. Eu estou transformando um MEI em Ltda, o procedimento seria o mesmo? Teria que fazer o Requerimento de Empresário também?

Obrigada

elaine cristina de almeida

Elaine Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 13:25

boa tarde
tenho um cliente que comprou uma loja e quer usar o mesmo cnpj, mas este cnpj é mei. porém ela tera que ser eireli, ja que a compradora ja possui um cnpj de comercio EI, para eu poder fazer a alteração de titularidade, posso fazer transformação de mei direto para ltda ? e depois transformar direto em eireli retirando a socia q vendeu ?
estou com duvidas quanto o caminho mais simples e correto.
alguem pode me ajudar ?

Elaine Cristina de Almeida

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 22:57

Boa noite,

Um MEI que nunca pagou DAS, agora quer alterar para Empresário Individual. Ele vai ter algum problema para realizar essa transformação?
O que seria melhor? Dar baixa no MEI e fazer uma nova inscrição como Empresário Individual, ou transformar? Mas será que vai ter algum impedimento pelo fato dele nunca ter recolhido o DAS-MEI? 


Grato

Jefferson Almeida da Silva

Jefferson Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Processos
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 23:47

Boa noite José.

Há muito tempo que não falo nada aqui no fórum. Eu tinha perdido a senha de acesso ... rsrsrs

Vamos lá!

Você diz que nunca pagou o DAS do MEI.  

Sobre esse item, existem pelo menos duas coisas pra avaliar:

1. Se o CNPJ do MEI já não foi baixado. 

A regra do MEI diz que o cancelamento do CNPJ do MEI pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos, de acordo com a regulamentação.

2. Verificar se o débito já não foi inscrito em Divida Ativa.

Vale destacar que os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.

Agora, se você vai ter problemas pra realizar a transformação, bom eu digo que não, mas cabe aqui uma palavra de cautela , raramente a "Receita deixa esses furos passar", ela vai te cobrar isso e, quando isso ocorrer, vai ser doído. Eu recomendo apurar todos esses DAS e fazer o parcelamento da dívida! 

Agora um detalhe que me chamou a atenção na sua pergunta. Você fala em "Transformação". Destaco que todo MEI já é Empresário Individual, portanto, se o seu objetivo é permanecer neste tipo jurídico, não se trata de uma Transformação, mas apenas de um desenquadramento do SIMEI. 

OBS. Cuidado ao fazer o desenquadramento. Avalie as opções disponíveis pois, dependendo da opção escolhida, os efeitos do desenquadramento só ocorrerão a partir de 01/01/2020. 

Agora, dar baixa no MEI pra abrir uma nova inscrição como Empresário Individual, considerado o observação acima, no meu ver não é negócio. Contudo, se você optar por mudar o tipo jurídico, bom, aí é preciso avaliar o custo benefício.

Olhando apenas pela ótica do custo, a transformação não vale a pena. Por outro lado, se a ideia de manter o CNPJ atual for o foco principal, sobretudo, com relação ao tempo de CNPJ e fornecedores, neste caso, a transformação é interessante.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 09:18

Jefferson Almeida da Silva,

Muito agradecido pelos esclarecimentos. Sim, ele quer continuar com o mesmo CNPJ, mas quer desenquadrar para ser ME/EPP. Por isso, minha preocupação se haverá quaisquer tipo de impedimento por conta dos débitos. Então, o primeiro passo é DESENQUADRAR no portal, fazer a solicitação na junta, e o parcelamento do MEI  futuramente?

Grato

Jefferson Almeida da Silva

Jefferson Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Processos
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:42

Bom dia!

Sim, neste caso é só desenquadrar ...

Lembrando que, dependendo da forma do pedido do desenquadramento, os efeitos do mesmo só acontecem no primeiro dia do ano subsequente. Por outro lado, para que o desenquadramento do SIMEI se dê já no mês seguinte ao deferimento do pedido, você deverá solicitar o desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte por um dos seguintes motivos: (1) Participação em outra empresa (2) Natureza jurídica vedada; (3) Empregado com salário acima do limite; (4) Contratação de mais de um empregado; (5) Atividade econômica vedada; ou (6) Abertura de filial.

Visto que estamos no fim do mês, se você solicitar o desenquadramento ainda essa semana, usando um dos motivos arrolados acima, neste caso, a partir de 1° de outubro vc já vai poder tramitar o processo na Junta Comercial.  

Lembrando que, mesmo permanecendo com Empresário Individual, necessariamente vc deverá protocolar um processo de pelo menos mudança de nome, para retirada do CPF do nome empresarial.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:54

Jefferson Almeida da Silva,

Então, quando efetuar o processo na junta, poderia solicitar concomitante, a abertura de filial, para poder ter o desenquadramento já no próximo mês? No caso, os custos do processo ficariam mais elevados? Digo isso, pq na Prefeitura seriam 02 Alvarás... 

Grato novamente.

Jefferson Almeida da Silva

Jefferson Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Processos
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 11:00

Você não precisa abrir uma filial só para justificar o desenquadramento, a menos que isso já é uma realidade da empresa. A lista que eu coloquei na mensagem anterior, são apenas exemplos de pedidos de desenquadramento cujos os efeitos ocorrem no mês imediatamente subsequente. A decisão de qual opção escolher é de quem está fazendo o processo, conhecedor que é do que o cliente espera. 

A abertura de filial em concomitância com o ato de alteração vai sim gerar as taxas de recolhimento do registro da filial e, posteriormente, suas inscrições devidas. 

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