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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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LANNA GONZATTO

Lanna Gonzatto

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:09

bom dia!

gleidson, acredito que o mais indicado seja protocolar uma carta consulta na prefeitura e vigilância sanitária (e demais órgãos fiscalizadores para o caso) da sua cidade.
tendo em vista que a legislação municipal e exigências muda muito de cidade para cidade.
assim você terá uma resposta documentada, para arquivar.

Att.
Lanna Gonzatto
Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:54

Gleidson,

como somos de MG, na nossa legislação pode ser exercida desde que contenha as atividades para a mesma regularizada nos órgãos e especialmente na prefeitura.

Os fiscais irão fazer presença para conferir o local.

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