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Vedação de constituição de nova empresa

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:27

Boa tarde colegas!

Estou com uma pequena devida na seguinte questão:

Um de nossos clientes tem uma empresa e quer abrir uma outra nova, ele argumenta que não pode ser constituida devendo ostentar pela vedação de porcentagem, pelo que colocam de 9%.

Gostaria de saber se existe alguma vedação para que uma pessoa que já possui uma empresa possa constituir outra quanto a suas cotas, ou divisão de algo?

desde já agradeço.

Philip

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:30

acredito que a vedação seja para empresas do Simples Nacional, correto?

mas de acordo com o art. 3
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:47

a unica vedação que existe e se a empresa for do Simples Nacional, mas se as empresas forem todas do Lucro Presumido, nao tem limite para uma PF ser socia de outras empresas

Juarez Marinho

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Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:12

Vinicius,

isso mesmo. Não existe mesmo outra vedação, é ostentar mesmo pela participação do capital que ultrapasse 10% sendo ME ou EPP, e o faturamento já que o socio que constituirá a nova empresa não pode ultrapassar o faturamento global de R$3.600,000,00 em ambas.

muito obrigado pela ajuda.

abraços

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