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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento de ME e EPP

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:26

Flavia Bom Dia.

Você somente poderá fazer isot após o termino do ano calandario, sendo assim; somento a partir do dia 01/01/2014 ao dias 31/01/2014.

Antes deste periodo não há como reenquadra-la.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 22:12

Há um equivoco na resposta do Thiago Ferreira. Acho que confundiu regime tributário com porte de empresa.


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Flávia, a mudança de porte de empresa do ME (360.000,00) para EPP (3.600.000,00) poderá se dar a qualquer momento na junta comercial usando o modelo do DNRC, e depois fazendo o DBE, lembrando que tal mudança é gratuita.

Formulário do DNRC :
http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm

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