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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Socio Menor/Simples Nacional

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 20 outubro 2007 | 21:29

Boa noite Charlene.

O menor pode ser sócio de sociedade desde que, Seja representado ou assistido, mas não pode exercer a administração da sociedade.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 11:43

Para optar pelo simples nacional a empresa tem necessariamente que está constituída legalmente, portanto, se um menor faz parte do quadro societário de uma empresa é porque conseguiu atender as exigências para seu registro na junta ou cartório. Logo, essa empresa terá condições de fazer a opção pelo simples nacional, desde que não tenha outros impedimentos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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