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Abertura de Igreja Evangelica

CAMILA M.

Camila M.

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:27

Bom Dia,

Preciso fazer a alteração da presidência de uma igreja gostaria de saber se tem uma quantidade obrigatória de membros que deve assinar a ata de eleição dessa nova presidência.


Grata
Camila

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 14:36

Grato pela resposta. E no caso de uma igreja registrada em cartorio na cidade de Sao Paulo, pode-se tranferir a outra cidade do mesmo estado no ambito federal mantendo o mesmo CNPJ?
Se sim, precisará baixar no cartorio de Sao Paulo e abrir outro registro na cidade atual?
A data de constituição no cartorio pode ser retroativa, ou seja, anterior a data de registro?
Grato pela atenção

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Vera L S Lopes

Vera L s Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 00:44

Boa noite!
Estou tirando o CNPJ da igreja e tenho uma dúvida, qual o porte da empresa devo marcar,ME, EPP ou Demais? Tenho que preencher os campos atividades econômicas, como código CNAE principal e CNAE secundário?
Por favor preciso desta resposta o mais rápido possível.
Grata!

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 00:50

marca DEMAIS, sim tem q preencher o principal somente que sera 9491-0/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS,
Esta classe compreende:
- as atividades de organizações religiosas ou filosóficas
- as atividades de igrejas, mosteiros, conventos ou organizações similares
- as atividades de catequese, celebração ou de organização de cultos
espero ter ajudado

abraços

Vera L S Lopes

Vera L s Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:15

Boa tarde!
Podem me tirar uma dúvida por favor?
fiz o pedido ontem da DBE programa da Receita, fui fazer a pesquisa agora pouco e me foi emitodo o seguinte:

Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):

ÓRGÃO MOTIVO

RFB Nome do responsável informado diverge do nome constante do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. (764.........)

RFB Nome do Sócio informado diverge do nome constante do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. (764........)

O que pode ter acontecido?

Vera L S Lopes

Vera L s Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:33

Descobri o que aconteceu, mesmo assim peço ajuda de voces.
O nome dele na inscrição do CPF é (fulano detal Sales) e na RG (fulano de tal de Sales). No estatuto e na ata está registrado como na RG e ele assina como na RG.
Como vou resolver este problema? Alguém pode me ajudar?

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 18:30

...nome dele na inscrição do CPF é (fulano detal Sales) e na RG (fulano de tal de Sales)...


Vai ter que corrigir o CPF comparecendo com os documentos originais a uma agência da CEF, BB ou Correios. Custo R$ 5,70.

Fonte: Receita Federal

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Vera L S Lopes

Vera L s Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 11:11

Bom dia!
Gostaria de saber se posso registrar uma ONG com apenas esta diretoria:

Diretor Presidente:
Diretor Vice-Presidente:

1º Secretária:
2º Secretária:
1º Tesoureiro:
2º Tesoureiro:


Desde já agradeço!

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 11:16

Vera L s Lopes, a lei estabelece uma série de requisitos para a elaboração do estatuto das associações e das fundações, sob pena de serem considerados nulos. Mas, além dos requisitos da lei, é importante que, se for do interesse da entidade, o estatuto traga disposições sobre a qualificação como OSCIP ou OS, ou que possibilitem a entidade requerer os títulos de utilidade pública e o CEBAS.

Acompanhe, nesta primeira parte, as considerações sobre o estatuto das associações e, na segunda parte, sobre o estatudo das fundações, bem como os respectivos modelos

Associações

Para as associações, os requisitos estão previstos no artigo 54 do Código Civil e são:

(a) a denominação, os fins e a sede da associação;
(b) os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
(c) os direitos e deveres dos associados;
(d) as fontes de recursos para sua manutenção
(e) o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
(f) as condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
(g) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Charles Henrique
Analista Contábil
LEONILDA DAGOSTIN REHN

Leonilda Dagostin Rehn

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:28

Olá meu nome é Leonilda, e estou com algumas dúvidas, faço a contabilidade de uma igreja evangélica e estou na dúvida como eu faço os lançamentos contábeis, de uma renda fixa. A igreja aplicou 32.000,00 em renda fixa, como faço estes lançamentos? Existe um valor mínimo para aplicação em renda fixa para igrejas? Sobre estes rendimentos, tem impostos a pagar? Outra dúvida, um membro da igreja, presta serviços de corte de grama na igreja, como procedo com relação ao recibo emitido para ele, já que ele é aposentado? No aguardo da resposta, desde já agradeço.

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:27

O dinheiro do dízimo tem que ser lançado no registro contábil? ou entra como doação?

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
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